Despacho 2709/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ouvido o conselho pedagógico;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:
O senado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 28 de Janeiro de 2003, deliberou aprovar o seguinte:
1.º
Criação
É criada a licenciatura em Comunicações e Multimédia na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.
2.º
Organização
O curso de licenciatura referida no n.º 1, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.
3.º
Estrutura curricular
Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente despacho.
4.º
Plano de estudos
Os planos de estudos do curso aprovado por despacho do reitor, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I.
5.º
Regime de precedências e de transição de ano
Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências.
O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.
6.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações de todas as disciplinas que integram o plano de estudos.
O coeficiente de ponderação de cada disciplina será fixado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
7.º
Condições de acesso
As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, observado o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 189/98, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março.
8.º
Calendário escolar
A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.
9.º
Início de funcionamento
O curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.
23 de Janeiro de 2004. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)
ANEXO I
... UC
Engenharias
Introdução à Informática ... 2,5
Lógica Computacional ... 3
História da Arte ... 3
Arquitectura de Computadores ... 2,5
Metodologias de Programação I ... 3
Design I ... 2,5
Metodologias de Programação II ... 3
Sistemas Operativos ... 3
Comunicação de Dados ... 3
Design II ... 2,5
Metodologias de Programação III ... 3
Redes de Computadores I ... 3
Base de Dados ... 3
Tecnologias da Internet ... 2,5
Sistemas de Informação ... 3
Redes de Computadores II ... 3
Tecnologias Áudio e Vídeo ... 3
Teoria da Comunicação ... 3
Informática de Gestão ... 3
Sistemas Multimédia ... 2,5
Comunicação Visual ... 2,5
Computação Gráfica ... 3
Acessibilidade e Usabilidade de Interfaces ... 2,5
Realidade Virtual ... 3
Processamento Digital de Imagem ... 3
Portefólio Pessoal I ... 2,5
Economia Digital$ ... 1,5
Computação Aplicada a Redes I ... 3,5
Televisão Digital ... 3
Portefólio Pessoal II ... 2,5
Ensino à Distância ... 3
Computação Aplicada a Redes II ... 3,5
Opção I ... 3,5
Opção II ... 3,5
Projecto ... 4
Portefólio Pessoal III ... 2,5
Estágio ... 13
Seminário ... 2
Letras
Português e Técnicas de Comunicação I ... 2
Português e Técnicas de Comunicação II ... 2
Inglês e Técnicas de Comunicação I ... 2
Inglês e Técnicas de Comunicação II ... 2
Matemática
Álgebra Linear ... 3,5
Análise Matemática ... 3
Economia e Sociologia
Economia e Digital ... 2
Ética e Deontologia ... 1,5
Licenciatura em Comunicações e Multimédia - Plano de estudos
(ver documento original)