Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2709/2004, de 6 de Fevereiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 2709/2004 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ouvido o conselho pedagógico;

Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:

O senado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 28 de Janeiro de 2003, deliberou aprovar o seguinte:

1.º

Criação

É criada a licenciatura em Comunicações e Multimédia na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2.º

Organização

O curso de licenciatura referida no n.º 1, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Estrutura curricular

Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I ao presente despacho.

4.º

Plano de estudos

Os planos de estudos do curso aprovado por despacho do reitor, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo I.

5.º

Regime de precedências e de transição de ano

Compete ao conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar a tabela e o regime de precedências.

O regime de transição de ano é parte integrante do regime de precedências.

6.º

Classificação final

A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações de todas as disciplinas que integram o plano de estudos.

O coeficiente de ponderação de cada disciplina será fixado pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.

7.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso são as fixadas anualmente para os cursos de licenciatura na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, observado o disposto sobre a matéria no Decreto-Lei 189/98, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 53/95, de 20 de Março.

8.º

Calendário escolar

A duração dos períodos lectivos será a que for fixada no calendário escolar da Universidade.

9.º

Início de funcionamento

O curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular, a partir do ano lectivo de 2003-2004, inclusive.

23 de Janeiro de 2004. - Pelo Reitor, (Assinatura ilegível.)

ANEXO I

... UC

Engenharias

Introdução à Informática ... 2,5

Lógica Computacional ... 3

História da Arte ... 3

Arquitectura de Computadores ... 2,5

Metodologias de Programação I ... 3

Design I ... 2,5

Metodologias de Programação II ... 3

Sistemas Operativos ... 3

Comunicação de Dados ... 3

Design II ... 2,5

Metodologias de Programação III ... 3

Redes de Computadores I ... 3

Base de Dados ... 3

Tecnologias da Internet ... 2,5

Sistemas de Informação ... 3

Redes de Computadores II ... 3

Tecnologias Áudio e Vídeo ... 3

Teoria da Comunicação ... 3

Informática de Gestão ... 3

Sistemas Multimédia ... 2,5

Comunicação Visual ... 2,5

Computação Gráfica ... 3

Acessibilidade e Usabilidade de Interfaces ... 2,5

Realidade Virtual ... 3

Processamento Digital de Imagem ... 3

Portefólio Pessoal I ... 2,5

Economia Digital$ ... 1,5

Computação Aplicada a Redes I ... 3,5

Televisão Digital ... 3

Portefólio Pessoal II ... 2,5

Ensino à Distância ... 3

Computação Aplicada a Redes II ... 3,5

Opção I ... 3,5

Opção II ... 3,5

Projecto ... 4

Portefólio Pessoal III ... 2,5

Estágio ... 13

Seminário ... 2

Letras

Português e Técnicas de Comunicação I ... 2

Português e Técnicas de Comunicação II ... 2

Inglês e Técnicas de Comunicação I ... 2

Inglês e Técnicas de Comunicação II ... 2

Matemática

Álgebra Linear ... 3,5

Análise Matemática ... 3

Economia e Sociologia

Economia e Digital ... 2

Ética e Deontologia ... 1,5

Licenciatura em Comunicações e Multimédia - Plano de estudos

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2187440.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-20 - Decreto-Lei 53/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O DECRETO LEI 189/92, DE 3 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE O NOVO REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR, NA PARTE REFERENTE A COMUNICAÇÃO DAS VAGAS, ACESSOS PREFERENCIAIS AO ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO E REGRAS TÉCNICAS A QUE DEVEM OBEDECER OS CONCURSOS DE CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-10 - Decreto-Lei 189/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa as disposições regulamentares necessárias à aplicação da Convenção Internacional das Linhas de Carga, 1966 a que Portugal aderiu pelo Decreto Lei 49209 de 26 de Agosto de 1969. Define o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo tambêm competências de fiscalização à Direcção Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos e ao Sistema de Autoridade Marítima. Publica em anexo os modelos de "Certificado Internacional de Isenção de Bordo Livre" e "Certificado Internacio (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda