Portaria 1178/2007, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 178/2007, Série I de 2007-09-14.
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Data:
2007-09-14
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal da Mesquita vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel (processo n.º 4514-DGRF).
Portaria 1178/2007
de 14 de Setembro
Pela
Portaria 1343/2006, de 27 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal da Mesquita (
processo 4514-DGRF), situada nos municípios de Faro, São Brás de Alportel e Tavira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores da Mesquita.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de São Brás de Alportel, com a área de 11 ha, ficando a mesma com a área de 3976 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/14/plain-218555.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218555.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-11-27 -
Portaria
1343/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal da Mesquita, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores da Mesquita (processo n.º 4514-DGRF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-08-08 -
Portaria
817/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal da Mesquita vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santa Catarina da Fonte de Bispo, município de Tavira, na freguesia e município de São Brás de Alportel e nas freguesias de Santa Bárbara de Nexe e Estói, município de Faro (processo n.º 4514-DGRF).
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