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Despacho 2333/2004, de 3 de Fevereiro

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Texto do documento

Despacho 2333/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos (U/E/O) dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelos n.os 1, alíneas a), b) e e), e 3 do despacho 621/2004 (2.ª série), de 20 de Novembro de 2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2004, subdelego no comandante da Escola Prática de Cavalaria (EPC), o COR CAV NIM 07382279, José António Madeira de Atayde Banazol, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da EPC:

a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo Regulamento;

b) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;

c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais, até Euro 5000;

d) Autorizar a subdelegação das competências referidas no 2.º comandante da EPC.

2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego na entidade referida no número anterior a competência para, no âmbito da EPC, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado.

De harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída, na EPC, uma comissão paritária.

3 - Este despacho produz efeitos desde 19 de Novembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se inclui no âmbito desta subdelegação de competências.

13 de Janeiro de 2004. - O Governador Militar, Armando de Almeida Martins, tenente-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2185352.dre.pdf .

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