Despacho 21 059/2007
1 - Nos termos dos artigos 9.º e 13.º da Lei Orgânica do XVII Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, do artigo 20.º do Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro, dos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, dos artigos 4.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso da competência que foi delegada nos termos previstos no despacho 19 633/2007, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, subdelego no director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, licenciado Luís Manuel Ferreira Pinto, as seguintes competências:
1.1 - Conferir posse ao pessoal de direcção superior de 2.º grau;
1.2 - Autorizar, bem como confirmar, a ultrapassagem dos limites fixados para a prestação de trabalho extraordinário e autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados, previstos, respectivamente, no artigo 27.º, n.º 3, e no artigo 33.º, n.º 5, do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.3 - Autorizar as deslocações de funcionários em serviço na Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) ao estrangeiro;
1.4 - Autorizar aos funcionários e agentes da DGITA a acumulação de funções públicas previstas nos n.os 2 a 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
1.5 - Conceder aos funcionários licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o respectivo regresso à actividade, de acordo com o disposto nos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.6 - Conceder ou revogar a autorização de residência em localidade diversa daquela onde os funcionários exerçam as suas funções ou que esteja fixada para centro da sua actividade profissional;
1.7 - Autorizar o pagamento de despesas com agentes e funcionários do Estado vítimas de acidentes em serviço ou doenças profissionais até ao montante de Euro 5000, nos termos do Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
1.8 - Autorizar o abono de despesas efectuadas pelos funcionários com o transporte, seguro e embalagem de mobília e bagagem, nos casos de nomeação, contrato ou transferência por iniciativa da administração;
1.9 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços nas condições dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até, respectivamente, Euro 250 000, Euro 375 000 e Euro 750 000;
1.10 - Aprovar as escolhas dos procedimentos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para a contratação relativa à locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante das despesas referido no n.º 1.9;
1.11 - Aprovar a escolha do procedimento previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para a contratação relativa à locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 150 000;
1.12 - Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos até ao montante das despesas referido no n.º 1.9;
1.13 - Outorgar os contratos escritos referidos no artigo 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao montante das despesas referido no n.º 1.9.
2 - A presente subdelegação é extensiva ao subdirector-geral que substitua o director-geral da DGITA nas suas ausências e impedimentos.
3 - Autorizo a subdelegação nos subdirectores-gerais, directores de serviços ou noutros titulares de cargos de direcção intermédia de 1.º grau das competências por mim subdelegadas.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
30 de Agosto de 2007. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.