Aviso 1026/2004 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento na categoria de assistente hospitalar, área funcional de cirurgia pediátrica, da carreira medica hospitalar. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º, e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei 412/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia de 13 de Novembro de 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso, concurso institucional interno geral de provimento de duas vagas na categoria de assistente hospitalar, área funcional de cirurgia pediátrica, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal do Hospital de D. Estefânia, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias 328/94, de 28 de Maio, 296/96, de 26 de Julho, 521/96, de 30 de Setembro, 716/96, de 10 de Dezembro, 719/98, de 9 de Setembro, 125/2002, de 9 de Fevereiro e 1374/2002, de 22 de Outubro.
2 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, que estejam vinculados à função pública, e visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Requisitos de admissão - são requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
e) Possuir o grau de assistente hospitalar na área profissional a que respeita o concurso ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
f) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
4 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no concurso são os mencionados na secção VI do Regulamento anexo à Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
5 - Local e regime de trabalho - os médicos a prover podem vir a prestar serviço não só no Hospital de D. Estefânia, sito na Rua de Jacinta Marto, 1169-045 Lisboa, mas também em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração (n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março), e o regime de trabalho será desenvolvido em horários desfasados, de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193/90, de 27 de Agosto.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, podendo ser entregue pessoalmente no serviço de repartição de pessoal deste Hospital, sito na Rua de Jacinta Marto 1169-045 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.
6.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;
c) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, data e página do Diário da República em que o presente aviso vem publicado;
d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
6.3 - Nos termos do n.º 20 da secção IV da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, as falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula vitae são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar no caso de funcionário ou agente.
6.4 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente na área profissional a que se candidata ou da equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
d) Nota biográfica;
e) Cinco exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.
6.5 - A não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 6.4 implica a não admissão ao mesmo.
6.6 - Os exemplares dos curricula vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
7 - Lista de candidatos - a lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard da Repartição de Pessoal.
8 - Lista de classificação final - a lista de classificação será publicada na 2.ª série do Diário da República.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Henrique Manuel Guimarães de Sá Couto, chefe de serviço de cirurgia pediátrica do Hospital de D. Estefânia.
Vogais efectivos:
Dr. Filipe António Catela Mota, assistente hospitalar graduado de cirurgia pediátrica do Hospital de D. Estefânia (que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos).
Dr. João Fernando Jorge Pascoal, assistente hospitalar graduado de cirurgia pediátrica do Hospital de D. Estefânia.
Vogais suplentes:
Dr. António Eduardo Ulloa Sousa Santos, assistente hospitalar graduado de cirurgia pediátrica do Hospital de D. Estefânia.
Dr.ª Zínia Maria da Conceição Vala Serafim, assistente hospitalar graduado de cirurgia pediátrica do Hospital de D. Estefânia.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 de Janeiro de 2004. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luís Nunes.