Despacho 20 871/2007
Na sequência da publicação do Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, designadamente do disposto na alínea d) do artigo 4.º do mesmo diploma, foi publicado o Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril, que define a natureza, missão, atribuições e organização interna da Direcção-Geral do Ensino Superior.
No desenvolvimento do Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril, atrás referido, foram publicadas as Portarias n.os 549/2007, de 30 Abril, que determina a estrutura nuclear dos serviços, e 573/2007, de 30 de Abril, que fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.
Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 1.º da Portaria 573/2007, de 30 de Abril, determino a criação da unidade orgânica flexível Divisão de Apoio Técnico e Administrativo (DATA).
1 - À DATA compete:
a) Coordenar a elaboração do plano e relatório anuais de actividades da DGES;
b) Assegurar a preparação, gestão e controlo do orçamento da DGES, bem como a elaboração da documentação de prestação de contas, de acordo com o modelo de serviços partilhados;
c) Assegurar os meios de comunicação e imagem da DGES, nomeadamente a gestão da página da web, anúncios e publicações;
d) Assegurar a gestão e o desenvolvimento dos recursos humanos da DGES, de acordo com o modelo de serviços partilhados;
e) Instruir os processos relativos a despesas, bem como processos relativos a remunerações e abonos, prestar informação sobre o seu cabimento e efectuar as tarefas relativas aos processamentos;
f) Colaborar com a Secretaria-Geral no âmbito dos processos de aquisição de bens e serviços para a DGES e de gestão dos seus edifícios e viaturas;
g) Proceder à recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outra documentação técnica e assegurar os arquivos correntes da DGES;
h) Apoiar os serviços técnicos na aquisição de serviços relativa ao desenvolvimento e à manutenção das aplicações informáticas de suporte à execução das funções da DGES e prestar o apoio técnico necessário à correcta utilização das infra-estruturas tecnológicas e dos sistemas de informação disponíveis;
i) Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho.
2 - A DATA é dirigida por um chefe de divisão.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2007.
28 de Agosto de 2007. - O Director-Geral, António Ângelo Morão Dias.