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Despacho 20871/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Determina a criação, na Direcção-Geral do Ensino Superior, da unidade orgânica flexível Divisão de Apoio Técnico e Administrativo.

Texto do documento

Despacho 20 871/2007

Na sequência da publicação do Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, designadamente do disposto na alínea d) do artigo 4.º do mesmo diploma, foi publicado o Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril, que define a natureza, missão, atribuições e organização interna da Direcção-Geral do Ensino Superior.

No desenvolvimento do Decreto-Lei 151/2007, de 27 de Abril, atrás referido, foram publicadas as Portarias n.os 549/2007, de 30 Abril, que determina a estrutura nuclear dos serviços, e 573/2007, de 30 de Abril, que fixou o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e em conformidade com o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 1.º da Portaria 573/2007, de 30 de Abril, determino a criação da unidade orgânica flexível Divisão de Apoio Técnico e Administrativo (DATA).

1 - À DATA compete:

a) Coordenar a elaboração do plano e relatório anuais de actividades da DGES;

b) Assegurar a preparação, gestão e controlo do orçamento da DGES, bem como a elaboração da documentação de prestação de contas, de acordo com o modelo de serviços partilhados;

c) Assegurar os meios de comunicação e imagem da DGES, nomeadamente a gestão da página da web, anúncios e publicações;

d) Assegurar a gestão e o desenvolvimento dos recursos humanos da DGES, de acordo com o modelo de serviços partilhados;

e) Instruir os processos relativos a despesas, bem como processos relativos a remunerações e abonos, prestar informação sobre o seu cabimento e efectuar as tarefas relativas aos processamentos;

f) Colaborar com a Secretaria-Geral no âmbito dos processos de aquisição de bens e serviços para a DGES e de gestão dos seus edifícios e viaturas;

g) Proceder à recepção, distribuição, expedição e arquivo da correspondência e outra documentação técnica e assegurar os arquivos correntes da DGES;

h) Apoiar os serviços técnicos na aquisição de serviços relativa ao desenvolvimento e à manutenção das aplicações informáticas de suporte à execução das funções da DGES e prestar o apoio técnico necessário à correcta utilização das infra-estruturas tecnológicas e dos sistemas de informação disponíveis;

i) Assegurar a execução das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho.

2 - A DATA é dirigida por um chefe de divisão.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Setembro de 2007.

28 de Agosto de 2007. - O Director-Geral, António Ângelo Morão Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/11/plain-218380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 151/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Ensino Superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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