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Despacho 1816/2004, de 27 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1816/2004 (2.ª série). - Delegação de competências no âmbito da administração e gestão. - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas alíneas d) e m) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores dos gabinetes de apoio técnico (GAT) da área de actuação desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, engenheiros António Manuel Trindade Nunes Vaz Portugal, Fernanda Adelaide Santos Silva, Carlos José Tavares da Fonseca e Maria Madalena Lourenço Simões Pereira Ramos, Valdemiro de Almeida Baptista, Dr. José Carlos Moreira Amaral, engenheiros Luís Virgílio Martins Anastácio, David José da Silva, Henrique Manuel Moura Maia e José Manuel de Sousa Freitas, arquitecto João Pedro Leal Barroso Hipólito e engenheiros Leonardo Martins da Silva Valente e António Neves da Luz Rainho, as seguintes competências, no que concerne ao pessoal em serviço nos respectivos serviços, na área da gestão de recursos humanos:

1.1 - Visar a relação mensal de assiduidade, elaborada nos termos do preceituado no artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.2 - Aprovar o mapa de férias do pessoal afecto aos respectivos serviços;

1.3 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários afectos aos respectivos serviços;

1.4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional;

1.5 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional;

1.6 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes dos respectivos serviços que não possuam a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e com observância dos requisitos constantes do mesmo diploma.

2 - Ao abrigo do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, subdelego nas mesmas entidades as competências que me foram delegadas para a práticas dos seguintes actos, na área da gestão orçamental e realização de despesas:

2.1 - Autorizar as despesas correntes e de capital, até ao limite Euro 2500, que se contenham no respectivo orçamento e verificados os pressupostos legais vigentes em matéria de despesas públicas;

2.2 - Autorizar, nas deslocações em serviço, o processamento dos competentes abonos de ajudas de custo, bem como nas despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte.

3 de Outubro de 2003. - O Presidente, Paulo Pereira Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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