Despacho 1816/2004 (2.ª série). - Delegação de competências no âmbito da administração e gestão. - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do disposto no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, nas alíneas d) e m) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego nos directores dos gabinetes de apoio técnico (GAT) da área de actuação desta Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, engenheiros António Manuel Trindade Nunes Vaz Portugal, Fernanda Adelaide Santos Silva, Carlos José Tavares da Fonseca e Maria Madalena Lourenço Simões Pereira Ramos, Valdemiro de Almeida Baptista, Dr. José Carlos Moreira Amaral, engenheiros Luís Virgílio Martins Anastácio, David José da Silva, Henrique Manuel Moura Maia e José Manuel de Sousa Freitas, arquitecto João Pedro Leal Barroso Hipólito e engenheiros Leonardo Martins da Silva Valente e António Neves da Luz Rainho, as seguintes competências, no que concerne ao pessoal em serviço nos respectivos serviços, na área da gestão de recursos humanos:
1.1 - Visar a relação mensal de assiduidade, elaborada nos termos do preceituado no artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.2 - Aprovar o mapa de férias do pessoal afecto aos respectivos serviços;
1.3 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários afectos aos respectivos serviços;
1.4 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional;
1.5 - Autorizar deslocações em serviço no território nacional;
1.6 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por funcionários e agentes dos respectivos serviços que não possuam a categoria de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e com observância dos requisitos constantes do mesmo diploma.
2 - Ao abrigo do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio, subdelego nas mesmas entidades as competências que me foram delegadas para a práticas dos seguintes actos, na área da gestão orçamental e realização de despesas:
2.1 - Autorizar as despesas correntes e de capital, até ao limite Euro 2500, que se contenham no respectivo orçamento e verificados os pressupostos legais vigentes em matéria de despesas públicas;
2.2 - Autorizar, nas deslocações em serviço, o processamento dos competentes abonos de ajudas de custo, bem como nas despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte.
3 de Outubro de 2003. - O Presidente, Paulo Pereira Coelho.