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Despacho 20559/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Prorroga o mandato do grupo de trabalho constituído por despacho de 21 de Novembro de 2006 até à entrada em vigor da estrutura orgânica e regulamento de pessoal, da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP).

Texto do documento

Despacho 20 559/2007

A Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, veio consagrar a situação de mobilidade especial de funcionários e agentes como resultado de procedimentos de reorganização de serviços da Administração Pública e de racionalização de efectivos, visando o seu aproveitamento racional, prevendo, no seu artigo 39.º, a existência de uma entidade gestora da mobilidade, responsável pela gestão do pessoal em situação de mobilidade especial.

Com o objectivo de desenvolver os trabalhos indispensáveis à criação, instalação e entrada em funcionamento da entidade gestora da mobilidade, foi constituído um grupo de trabalho, na directa dependência do Secretário de Estado da Administração Pública, cujas competências, composição, condições de funcionamento e duração do mandato constam do despacho de 21 de Novembro de 2006, do Ministro de Estado e das Finanças.

No n.º 7 daquele despacho ficou estabelecido que o mandato do grupo de trabalho cessaria com a entrada em vigor do diploma de constituição da entidade gestora da mobilidade, o que veio a suceder em 8 de Fevereiro de 2007, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 25/2007, de 7 de Fevereiro, que procedeu à criação e aprovação dos Estatutos da Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), entidade pública de cariz empresarial, nos moldes previstos no regime do sector empresarial do Estado.

Por motivos de gestão eficiente dos meios, e dada a sua estreita relação com vários dos serviços a prestar no âmbito da gestão de recursos humanos, foi integrada nas atribuições e competências da GeRAP a gestão da mobilidade especial de funcionários e agentes, assumindo a missão, atribuições e competências da entidade gestora da mobilidade prevista na Lei 53/2006, de 7 de Dezembro.

Sucede que o ritmo da implementação e entrada em funcionamento de uma entidade empresarial com as características e atribuições globais da GeRAP não se afigura compatível com as exigências de celeridade na conclusão do processo de implementação e entrada em funcionamento do sistema de gestão do pessoal em situação de mobilidade especial.

Afigura-se, pois, indispensável e urgente a adopção de uma solução transitória que permita assegurar a gestão do pessoal em situação de mobilidade especial até que a GeRAP esteja em condições de assumir, em pleno, essa missão, designadamente no que respeita às acções tendentes a que o reinício de funções daquele pessoal ocorra nas fases mais precoces do processo.

Nesse sentido, e sem prejuízo do processo de instalação e entrada em funcionamento da GeRAP, importa prosseguir os trabalhos desenvolvidos pelo grupo de trabalho referido supra, reforçando o seu contributo, por um lado, na elaboração dos instrumentos legais e nos procedimentos necessários à instalação e entrada em funcionamento da GeRAP e, por outro, no apoio operacional à gestão da mobilidade especial.

Nestas circunstâncias, é avisado proceder ao reforço do apoio ao grupo de trabalho para assegurar as tarefas exigíveis a curto prazo. Assim, foi já iniciado um procedimento interno de selecção de funcionários eventualmente a afectar, transitoriamente, às acções de gestão do pessoal em situação de mobilidade especial, designadamente para apoio às secretarias-gerais ou departamentos governamentais de recursos humanos dos ministérios.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo artigo 6.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, determino:

1 - A prorrogação do mandato do grupo de trabalho, constituído pelo meu despacho de 21 de Novembro de 2006, até à entrada em vigor da estrutura orgânica e regulamento de pessoal da GeRAP.

2 - O grupo de trabalho referido no número anterior pode ser apoiado por técnicos superiores e técnico-profissionais/administrativos, a designar pelo Secretário de Estado da Administração Pública, mediante a utilização de instrumentos de mobilidade geral.

3 - O pessoal referido no número anterior pode exercer funções junto das secretarias-gerais ou departamentos de recursos humanos dos ministérios, estritamente no âmbito do apoio técnico ao processo de gestão da mobilidade especial.

4 - Pelo exercício de funções em apoio ao grupo de trabalho, o pessoal referido no n.º 2 aufere uma gratificação mensal de Euro 200 ou Euro 150, consoante se trate de técnico superior ou técnico-profissional/administrativo, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 110-A/81, de 14 de Maio.

5 - O pessoal referido nos n.os 1 e 2 funciona com o apoio logístico da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

6 - O Secretário de Estado da Administração Pública, se necessário, estabelece por despacho as regras de articulação entre o grupo de trabalho, enquanto se mantiver nos termos do n.º 1, e a GeRAP.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir de 8 de Fevereiro de 2007.

2 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/07/plain-218253.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-05-14 - Decreto-Lei 110-A/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Altera a tabela de vencimentos, gratificações e pensões dos funcionários e agentes da Administração Pública, da administração central e local e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-07 - Decreto-Lei 25/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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