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Portaria 1109/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Amareleja Sul (processo n.º 1056-DGRF) e renova, por um período de 12 anos, a zona de caça associativa da Amareleja Norte, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura (processo n.º 1057-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1109/2007

de 7 de Setembro

Pela Portaria 667-E9/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 897/94, de 4 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Amareleja a zona de caça associativa da Amareleja Sul (processo 1056-DGRF), situada no município de Moura, com a área de 2472,8210 ha, válida até 15 de Julho de 2007.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade.

Considerando que esta Associação requereu que parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça fossem anexados à zona de caça associativa da Amareleja Norte (processo 1057-DGRF), criada pela Portaria 722-J4/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 898/94 e 1069/2006, respectivamente de 4 de Outubro e de 29 de Setembro, válida até 15 de Julho de 2007 e que agora também se renova, cuja entidade concessionária é também a Associação de Caçadores da Freguesia da Amareleja.

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Amareleja Sul (processo 1056-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que vão ser anexados à zona de caça associativa da Amareleja Norte (processo 1057-DGRF).

2.º Pela presente portaria a zona de caça associativa da Amareleja Norte (processo 1057-DGRF) é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura, com a área de 1736 ha e que exprime uma redução da área concessionada de 515 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura, com a área de 2651 ha.

4.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 4387 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

6.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Em 22 de Agosto de 2007.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.

- O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/07/plain-218251.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-J4/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA AMARELEJA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-E9/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE AMARELEJA, MUNICÍPIO DE MOURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-04 - Portaria 897/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 667-E9/93, DE 14 DE JULHO (SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA AMARELEJA, MUNICÍPIO DE MOURA).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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