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Portaria 897/94, de 4 de Outubro

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Sumário

ALTERA A PORTARIA 667-E9/93, DE 14 DE JULHO (SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA AMARELEJA, MUNICÍPIO DE MOURA).

Texto do documento

Portaria 897/94

de 4 de Outubro

Pela Portaria 667-E9/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Amareleja a zona de caça associativa da Amareleja Sul, situada na freguesia de Amareleja, município de Moura (processo 1056-IF).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 667-E9/93, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1. da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia da Amareleja, município de Moura, com uma área de 2472,8210 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 667-E9/93, de 14 de Julho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 12 de Setembro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura

(Ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/10/04/plain-62138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-E9/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE AMARELEJA, MUNICÍPIO DE MOURA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Portaria 1109/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa da Amareleja Sul (processo n.º 1056-DGRF) e renova, por um período de 12 anos, a zona de caça associativa da Amareleja Norte, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura (processo n.º 1057-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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