Portaria 897/94, de 4 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura
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Fonte: Diário da República n.º 230/1994, Série I-B de 1994-10-04.
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Data:
1994-10-04
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Secções desta página::
ALTERA A PORTARIA 667-E9/93, DE 14 DE JULHO (SUJEITA A REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DA AMARELEJA, MUNICÍPIO DE MOURA).
Portaria 897/94
de 4 de Outubro
Pela
Portaria 667-E9/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Amareleja a zona de caça associativa da Amareleja Sul, situada na freguesia de Amareleja, município de Moura (
processo 1056-IF).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 667-E9/93, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1. da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia da Amareleja, município de Moura, com uma área de 2472,8210 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 667-E9/93, de 14 de Julho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 12 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura
(Ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/10/04/plain-62138.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/62138.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2007-09-07 -
Portaria
1109/2007 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça associativa da Amareleja Sul (processo n.º 1056-DGRF) e renova, por um período de 12 anos, a zona de caça associativa da Amareleja Norte, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Amareleja, município de Moura (processo n.º 1057-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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