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Aviso 866/2004, de 23 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 866/2004 (2.ª série). - Concurso externo para assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica. - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação de 27 de Dezembro de 2002 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte e nos termos do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 240/93, de 8 de Julho, 241/94, de 22 de Setembro, 365/97, de 20 de Dezembro, 9/98, de 16 de Janeiro e 501/99, de 19 de Setembro, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista o provimento de um lugar de assistente da carreira de técnico superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do quadro de pessoal da Sub-Região de Saúde de Braga, da Administração Regional de Saúde do Norte, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302/96, de 31 de Dezembro de 1996, para o centro de saúde e lugar a seguir indicados:

Centro de Saúde de Barcelos - um lugar.

1.1 - O lugar a preencher encontra-se descongelado pelo despacho conjunto, do Primeiro-Ministro e da Ministra de Estado e das Finanças, n.º 649/2002, de 6 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, e foi atribuído a esta Sub-Região de Saúde por despachos de 11 de Setembro de 2002, do Ministro da Saúde, e de 5 de Dezembro de 2002, do Secretário de Estado.

1.2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, a mesma informou não haver profissionais em situação de disponibilidade ou inactividade em condições de serem colocados em centros de saúde desta Sub-Região de Saúde.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido pelo prazo máximo de um ano contado da data de publicação do presente aviso para a vaga agora descongelada e posta a concurso e para as que vierem a ser objecto de aditamento ou redistribuição, ou por existência de candidatos com a qualidade de funcionários ou agentes, para o Centro de Saúde indicado no n.º 1, e ainda para o seguinte:

Centro de Saúde de Fafe.

3 - Remuneração, local, condições de trabalho e regalias sociais:

Remuneração - a prevista no anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e legislação complementar;

Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a Administração Pública.

4 - Local de trabalho - na sede dos centros de saúde referidos nos n.os 1 e 2.

5 - Conteúdo funcional - o previsto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro.

6 - Método de selecção e sistema de classificação final:

6.1 - Será utilizado o seguinte método de selecção - avaliação curricular, realizada nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro;

6.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovado o candidato que obtiver classificação final inferior a 9,5 valores;

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - de acordo com o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir licenciatura em Psicologia ou em Psicologia Clínica - n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 501 /99, de 19 de Novembro; e

b) Encontrar-se habilitado com o grau de especialista, de acordo com os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, ou com a equiparação ao estágio, nos termos do artigo 35.º do mesmo decreto-lei, do Decreto-Lei 9/98, de 10 de Janeiro, e do Decreto-Lei 38/2002, de 26 de Fevereiro.

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento elaborado nos termos legais e dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregues conjuntamente com os documentos que as devam instruir na secretaria desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4700-036 Braga, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Identificação do concurso e do ramo a que se habilita, indicando o Diário da República onde vem publicado;

c) Indicação do centro ou dos centros de saúde a que se candidata, neste último caso indicados por ordem de preferência;

d) Categoria profissional e estabelecimento a que se encontra vinculado, se for caso disso;

e) Habilitações literárias e profissionais;

f) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, dos requisitos gerais de admissão, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

g) Indicação dos elementos que instruam a candidatura.

8.2 - Outros documentos que devem instruir o processo de candidatura, além do requerimento:

Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais, caso não seja usada a faculdade prevista na alínea f) do n.º 8.1;

Documentos comprovativos da posse dos requisitos especiais;

Três exemplares do currículo profissional, um dos quais devidamente documentado.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente, uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Composição do júri:

Presidente - Paulo Vasco Oliveira Passos, assessor da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, desta Sub-Região de Saúde.

Vogais efectivos:

Graça Maria Faria Mendes, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, desta Sub-Região de Saúde.

Vasco de Vitória Pereira Moreira, assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, desta Sub-Região de Saúde.

Vogais suplentes:

Maria Filomena Batista Martins Santos, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Magalhães Lemos.

Maria do Céu Teixeira Diegas, assessora da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Magalhães Lemos.

O presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Dezembro de 2003. - O Coordenador, Carlos de Carvalho Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2182101.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-08 - Decreto-Lei 240/93 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 414/91, DE 22 DE OUTUBRO, QUE REFORMULOU O REGIME LEGAL DAS CARREIRAS DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, APLICANDO-O TAMBEM AOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DAS DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES, NOMEADAMENTE AOS DOS SERVIÇOS DEPARTAMENTAIS DAS FORÇAS ARMADAS.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Decreto-Lei 365/97 - Ministério da Saúde

    Possibilita aos licenciados em psicologia a transição para o ramo de psicologia clínica da carreira dos técnicos superiores de saúde, prevista no artigo 3º do Decreto Lei nº 241/94, de 22 de Setembro. O presente diploma reporta os seus efeitos à data da entrada em vigor do Decreto Lei nº 241/94, de 22 de Setembro, à excepção dos remuneratórios, que apenas vigoram a partir da data da entrada em vigor do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 38/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece um regime excepcional de equiparações ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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