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Decreto-lei 47577, de 7 de Março

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Sumário

Regula as condições de promoção, por distinção, dos sargentos e praças do Exército.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 7, 1.ª série, de 9 de Janeiro último, pelo Ministério das Comunicações, Administração-Geral do Porto de Lisboa, o Decreto-Lei 47489, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 2.º, nova redacção de várias disposições do Decreto-Lei 36976, de 20 de

Julho de 1948;

Na nova redacção do artigo 23.º é aditada uma nova alínea com a seguinte redacção:

q) Um representante da Junta Central de Portos.

Na nova redacção do artigo 33.º, no § 3.º, onde se lê:

A afixação do montante da reserva ...

deve ler-se:

A fixação do montante da reserva ...

Na nova redacção do artigo 43.º, II, alínea a), 7.ª Repartição, onde se lê:

Serviços de coordenação.

.......................................................................

Serviços de cais e terraplenos livres.

.......................................................................

deve ler-se:

Serviço de coordenação.

.......................................................................

Serviço de cais e terraplenos livres.

.......................................................................

Na nova redacção do artigo 44.º, II, onde se lê:

5 directores de serviço ... 8000$00

.......................................................................

deve ler-se:

5 directores de serviços ... 8000$00

.......................................................................

Na nova redacção do artigo 56.º, na alínea a), onde se lê:

Os indivíduos do sexo feminino só poderão ser admitidos nos grupos 1, 2, 4 (uma unidade),

5 (uma unidade), 8, 17, 21 e 23 ...

deve ler-se:

Os indivíduos do sexo feminino só poderão ser admitidos nos grupos 1, 2, 4 (uma unidade),

5 (uma unidade), 8, 17 e 21 ...

Na nova redacção do artigo 58.º, no § 2.º, onde se lê:

A competência aqui referida envolve a de colocação de um dos directores de serviço ...

deve ler-se:

A competência aqui referida envolve a de colocação de um dos directores de serviços ...

No artigo 5.º, § único, onde se lê:

... dia 1 do mês seguinte ao da publicação deste diploma.

deve ler-se:

... dia 1 do mês seguinte ao da publicação deste diploma, o mesmo se entendendo em relação aos casos de simples reclassificações de vencimentos e de categorias e classes.

No artigo 6.º, § 3.º, onde se lê:

... em relação a cada interessado, a forma como se deverá ...

deve ler-se:

... em relação a cada interessado, como se deverá ...

No artigo 11.º, onde se lê:

... resultantes das disposições do presente diploma, ...

deve ler-se:

... resultantes das disposições do presente diploma, ...

Presidência do Conselho, 27 de Fevereiro de 1967. - O Presidente do Conselho, António

de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/03/07/plain-218119.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36976 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1967-01-09 - Decreto-Lei 47489 - Ministério das Comunicações - Administração-Geral do Porto de Lisboa

    Promulga a primeira fase da reforma actual orgânica da Administração Geral do Porto de Lisboa, aprovada pelo Decreto Lei 36976 de 20 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-12-21 - Decreto-Lei 626/70 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Determina que podem ser promovidos por distinção os sargentos e praças da Força Aérea que, em campanha, na manutenção da ordem pública ou serviços directamente relacionados, ou ainda em situações de grande perigo, pratiquem actos que revelem elevadas virtudes militares, cívicas e morais, prestigiantes para a Força Aérea ou para o País.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-22 - Decreto 213-C/75 - Conselho da Revolução

    Promove a alferes do serviço geral do Exército, por distinção, o primeiro-sargento de infantaria comando Joaquim Afonso Moreira.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-05 - Decreto-Lei 522/80 - Conselho da Revolução

    Determina que a referência legal à forma de decreto para efeito de promoções por distinção dos sargentos e praças do Exército, nos termos do Decreto-Lei n.º 47577, de 7 de Março de 1967, se considera feita à forma de portaria do competente Chefe do Estado-Maior.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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