Despacho 19 976/2007
1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, alínea b), 7.º e 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, e no uso das competências que me foram conferidas pelo Primeiro-Ministro através do despacho 13 622/2005 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005, e do despacho 17 367/2007, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de Agosto de 2007, subdelego, com faculdade de nova subdelegação, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Dr. Laurentino José Monteiro Castro Dias, os poderes relativos à Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção.
2 - Subdelego, ainda:
a) Os poderes relativos à emissão da declaração prevista no n.º 10 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, introduzido pela Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro;
b) As competências previstas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, relativamente aos serviços que lhe estão subdelegados.
3 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a subdelegação de competências mencionada no n.º 1 abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:
a) A autorização para realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido diploma;
b) A aprovação prévia da escolha do tipo de procedimento, nos termos dos n.os 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º do mencionado Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes especificados na alínea anterior;
c) A dispensa de celebração de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a);
d) A autorização de adiantamentos, nos termos do artigo 72.º do mencionado diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a).
4 - Revogo a alínea c) do n.º 1 do meu despacho, de subdelegação de poderes, n.º 14 406/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados ao abrigo dos poderes agora conferidos.
10 de Agosto de 2007. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha
da Silva Pereira.