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Despacho 19976/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Subdelega competências do Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, com faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Dr. Laurentino José Monteiro Castro Dias.

Texto do documento

Despacho 19 976/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 3.º, n.º 4, alínea b), 7.º e 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, e no uso das competências que me foram conferidas pelo Primeiro-Ministro através do despacho 13 622/2005 (2.ª série), de 7 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Junho de 2005, e do despacho 17 367/2007, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de Agosto de 2007, subdelego, com faculdade de nova subdelegação, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Dr. Laurentino José Monteiro Castro Dias, os poderes relativos à Agência Nacional para a Gestão do Programa Juventude em Acção.

2 - Subdelego, ainda:

a) Os poderes relativos à emissão da declaração prevista no n.º 10 do artigo 56.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, introduzido pela Lei 53-A/2006, de 29 de Dezembro;

b) As competências previstas no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, relativamente aos serviços que lhe estão subdelegados.

3 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a subdelegação de competências mencionada no n.º 1 abrange, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho:

a) A autorização para realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos nas alíneas c) do n.º 1 e c) do n.º 3 do artigo 17.º do referido diploma;

b) A aprovação prévia da escolha do tipo de procedimento, nos termos dos n.os 2 do artigo 79.º e 1 do artigo 205.º do mencionado Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes especificados na alínea anterior;

c) A dispensa de celebração de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a);

d) A autorização de adiantamentos, nos termos do artigo 72.º do mencionado diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a).

4 - Revogo a alínea c) do n.º 1 do meu despacho, de subdelegação de poderes, n.º 14 406/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 30 de Junho de 2005.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2007, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados ao abrigo dos poderes agora conferidos.

10 de Agosto de 2007. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha

da Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/03/plain-218066.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-A/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2007.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 240/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (quinta alteração) a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, e 201/2006, de 27 de Outubro. Procede à republicação do referido Decreto-Lei nº 79/2005.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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