Despacho conjunto 34/2004. - Considerando que Maria Helena Pratas do Vale Leitão Gomes, oriunda da Direcção dos Serviços de Educação e Juventude de Macau, ingressou na Administração Pública Portuguesa ao abrigo do Decreto-Lei 89-F/98, de 13 de Abril, e foi afecta ao quadro transitório criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, conforme consta do despacho conjunto 534/98, de 15 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 182, de 8 de Agosto de 1998;
Considerando que, encontrando-se na situação de licença sem vencimento de longa duração desde 1 de Fevereiro de 2000, ao abrigo do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, requereu o seu regresso à actividade:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 11.º e no n.º 3 do artigo 18.º ambos do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, conjugados com o artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e no Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, determina-se:
1 - A afectação de Maria Helena Pratas do Vale Leitão Gomes à Direcção-Geral da Administração Pública na seguinte jurídicofuncional:
(ver documento original)
2 - A afectação à Direcção-Geral da Aministração-Pública produz efeitos a partir da data do presente despacho conjunto.
3 - Mantém-se na situação de licença até que seja colocada em actividade, tendo direito a receber vencimento a partir da data do respectivo início de funções.
31 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.