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Aviso 459/2004, de 14 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 459/2004 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Abertura - nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Novembro de 2003 do director deste Departamento, e nos termos da alínea b) do artigo 9.º do citado decreto-lei, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar na categoria de especialista de informática do grau 2, nível 1, do quadro de pessoal deste Departamento, aprovado pela Portaria 304/98, de 20 de Maio.

2.1 - Cabimento - nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, foi assegurada a cabimentação orçamental.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de três meses, contados da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 97/2001, 26 de Março;

Decreto-Lei 320/95, de 28 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 32/96, de 11 de Abril e 268/97, de 2 de Outubro, e Portaria 304/98, de 20 de Maio;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Portaria 358/2002, de 3 de Abril;

Despacho conjunto 946/2003, de 26 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho - Rua da Junqueira, 112,1300-344 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 3 do n.º 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Condições de admissão - podem candidatar-se os funcionários que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão e de provimento em funções públicas, constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser detentor da categoria de especialista de informática do grau 1 com, pelo menos, quatro anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou seis anos classificados de Bom, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001.

8 - Métodos de selecção os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de noventa minutos e será elaborada de acordo com o despacho conjunto 946/2003, da directora-geral da Administração Pública e do director-adjunto deste Departamento, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 26 de Setembro de 2003, e incidirá sobre os seguintes temas:

a) Computação em rede;

b) Administração de sistemas;

c) Segurança informática: metodologia e soluções técnicas.

8.1.1 - Bibliografia:

The Art & Craft of Computing, de Stefano Ceri, Dino Mandrioli e Licia Sbatella;

The Architecture of Computer Hardware and Systems Software, de Irv Englander; e

Engenharia de Redes Informáticas, de Edmundo Monteiro e Fernando Boavida.

Para eventual consulta, os livros estão disponíveis na Divisão da Organização e Informática.

8.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para a qual o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional, a formação profissional e a classificação de serviço.

8.3 - Entrevista profissional de selecção - tem carácter complementar e visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, em conformidade com o disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.4 - Sistema de classificação - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética, simples ou ponderada, dos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.5 - Apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e de ponderação da prova de conhecimentos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Candidaturas:

9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social, dele devendo constar:

1) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, morada, telefone, estado civil, número do bilhete de identidade, data e local de emissão e situação militar, se for caso disso);

2) Habilitações literárias;

3) Identificação do concurso;

4) Indicação do serviço a que pertence e categoria actual;

5) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que possui os requisitos gerais de admissão e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma;

6) Indicação dos documentos que instruam o requerimento.

9.2 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados da documentação seguinte:

1) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

2) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias;

3) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional, sua duração e as entidades promotoras;

4) Declaração do serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência de vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função;

5) Documento, autêntico ou autenticado, das classificações de serviço;

6) Documentos comprovativos de quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do Departamento estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas 2), 3) e 5) do n.º 9.2.

9.4 - Os requerimentos deverão ser entregues na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, sita na Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, em mão ou pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo certo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se neste último caso à data do registo.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Lista de candidatos - a relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, sita na Rua da Junqueira, 112, em Lisboa.

11 - Júri do concurso - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciada Eugénia de Jesus Arrais do Rosário, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Licenciado José Vicente Faria, técnico superior principal, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Licenciado Custódio Rodrigues Lourenço, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Teresa Margarida Junqueiro Abranches Barroso, técnica superior principal.

Maria José Pimentel Moreira Sales de Câmara Oliveira, técnica superior principal.

22 de Dezembro de 2003. - O Director, Sebastião da Nóbrega Pizarro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 320/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    DEFINE A NATUREZA, AS ATRIBUIÇÕES, AS COMPETÊNCIAS E A ESTRUTURA ORGÂNICO-FUNCIONAL DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL (DRISS), QUE É UM SERVIÇO DOTADO DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELO SECTOR DA SEGURANÇA SOCIAL. ESTABELECE AS COMPETÊNCIAS, A ORGÂNICA E O FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO DRISS. SÃO ÓRGÃOS DO DEPARTAMENTO: O DIRECTOR E O CONSELHO ADMINISTRATI (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-04-11 - Decreto-Lei 32/96 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    ALTERA A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA NOVA LEI ORGÂNICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, APROVADA PELO DECRETO-LEI 320/95, DE 28 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-02 - Decreto-Lei 268/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Altera a lei orgânica do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-20 - Portaria 304/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal do Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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