Aviso 183/2004 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Zona Industrial de Santa Bárbara. - Dr. Rui de Jesus Goulart, presidente da Câmara Municipal da Horta:
Torna público, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 60 dias, contados a partir do 15.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, tendo por objecto a proposta de Plano de Pormenor da Zona Industrial de Santa Bárbara.
O presente aviso será também publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, dando cumprimento ao Decreto Legislativo Regional 14/2000/A, de 23 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 11/2002/A,de 11 de Abril, republicado pelo Decreto Legislativo Regional 38/2002/A, de 3 de Dezembro, e Decreto Legislativo Regional 24/2003/A, que adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
Todos os interessados podem apresentar, por escrito, as suas reclamações, observações ou sugestões, dirigindo-as à Divisão de Obras, Urbanismo e Habitação da Câmara Municipal da Horta, em cujos serviços se encontra disponível o respectivo processo, acompanhado dos pareceres das entidades consultadas.
10 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Rui de Jesus Goulart.