Despacho 19 635/2007
Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e tendo em conta o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 240/2007, de 21 de Junho, e de harmonia com o disposto no Decreto-Lei 205/2006, de 27 de Outubro:
1 - Delego no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, mestre Emanuel Augusto dos Santos, as minhas competências relativas a todos os assuntos e à prática de todos os actos respeitantes aos serviços, organismos e entidades a seguir indicados:
a) Direcção-Geral do Orçamento (DGO);
b) Caixa Geral de Aposentações (CGA);
c) Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);
d) Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública, E. P. E. (GeRAP), nas áreas relativas à prestação de serviços partilhados nos domínios da gestão de recursos financeiros, ou de outras com relevância orçamental, com excepção das competências delegadas noutros Secretários de Estado;
e) Inspecção-Geral de Finanças, no que se refere às acções previstas no respectivo Plano de Actividades, com excepção das competências delegadas noutros Secretários de Estado;
f) Instituto de Informática (II).
2 - Autorizo a subdelegação das competências ora delegadas nos dirigentes das entidades referidas no número anterior.
3 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento as competências que me são atribuídas:
3.1 - No âmbito da Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública (CNCAP);
3.2 - No âmbito da definição das orientações estratégicas e do controlo global da gestão dos fundos comunitários, bem como o acompanhamento da sua execução;
3.3 - No âmbito do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP);
3.4 - Em relação aos controladores financeiros;
3.5 - Nos termos dos artigos 2.º, 3.º e 10.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, relativamente aos pedidos de autorização de deslocações oficiais efectuadas por pessoal dirigente de direcção superior de 1.º e 2.º graus (director-geral, secretário-geral, inspector-geral e presidente, ou subdirector-geral, adjunto do secretário-geral, subinspector-geral, vice-presidente e vogal da direcção) e membros dos serviços e organismos da Administração Pública, quando não integrados em comitiva de membro do Governo;
3.6 - Pela Lei 23/2004, de 22 de Junho;
3.7 - Pelo artigo 39.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
4 - Delego ainda no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento a representação do Ministério das Finanças e da Administração Pública no âmbito das reuniões de Secretários de Estado, salvo decisão minha em contrário.
5 - Nas minhas ausências, e salvo indicação minha em contrário, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 185.º da Constituição da República Portuguesa, delego no Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento todas as minhas competências.
6 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de Abril de 2007, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
30 de Julho de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.