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Aviso 222/2004, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 222/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho (tendo em atenção a lei de autonomia das universidades), faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária de 22 de Novembro de 2003, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação deste aviso, concurso interno para preenchimento do cargo de secretário (equiparado a director de serviços) da Faculdade de Medicina Veterinária.

2 - Área de actuação - a referida no artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro, e no artigo 60.º dos Estatutos da Faculdade de Medicina Veterinária, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2003.

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

4 - Condições preferenciais - nos termos do artigo 4.º, n.º 3, da Lei 49/99, de 22 de Junho, são estabelecidas as seguintes condições preferenciais de habilitações e experiência consideradas necessárias ao desempenho do cargo:

a) Habilitações académicas nas áreas de gestão, economia ou finanças;

b) Experiência no exercício das funções cometidas aos secretários de instituições do ensino superior público, designadamente a obtida no desempenho de tal cargo ou a detida através de perfil profissional nas áreas de contabilidade pública, de recursos humanos (pessoal docente e não docente) e académica.

5 - Composição do júri, de acordo com sorteio constante da acta 296/2003 e realizado em 23 de Outubro de 2003, nos termos do artigo 7.º da Lei 49/99:

Presidente - Doutora Maria Lucília Espírito Santo Lourenço Pires Ferreira, professora catedrática e presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Jaime António Amorim Ribes, director de serviços da Reitoria da Universidade Técnica de Lisboa.

2.º Mestre João Fernando Pires Mendes Jacinto, secretário da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade Técnica de Lisboa.

Vogais suplentes:

1.º Mestre José Manuel Rosa Correia, administrador da Universidade Técnica de Lisboa.

2.º Licenciada Maria da Saudade Góis, directora de serviços dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, com observância designadamente do disposto no artigo 8.º, n.os 2 e 4, da Lei 49/99, de 22 de Junho.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano contado a partir da data da publicitação da lista de classificação final.

8 - Remuneração, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

9 - Formalização de candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, pode ser entregue pessoalmente na Rua do Professor Cid dos Santos, 1300-477 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma morada, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade), número de contribuinte fiscal, residência e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 44/99, de 22 de Junho;

d) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 9 determina a exclusão do concurso.

10.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados de curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando a fotocópia autenticada dos respectivos certificados.

10.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

11 - Ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, os Decretos-Leis n.º 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 22/93, de 26 de Janeiro, e despacho conjunto 625/99, de 13 de Julho.

18 de Dezembro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-26 - Decreto-Lei 22/93 - Ministério da Educação

    APROVA O ESTATUTO DOS SECRETÁRIOS DAS FACULDADES, ESCOLAS E INSTITUTOS DE ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO, QUE PASSAM A SER EQUIPARADOS A DIRECTOR DE SERVIÇOS E CHEFE DE DIVISÃO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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