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Aviso 183/2004, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 183/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral para provimento de um lugar na categoria de chefe de serviço de patologia clínica da carreira médica hospitalar. - 1 - Nos termos do preceituado nos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço de Patologia Clínica da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves de 28 de Novembro de 2003, proferido no uso da competência, e após aprovação dos planos anuais para abertura de concursos internos de chefe de serviço da carreira médica hospitalar ano 2003, por deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 5 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de provimento para preenchimento de um lugar de chefe de serviço de patologia clínica da carreira médica hospitalar no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pelas Portarias 927/94, de 19 de Outubro, 328/97, de 14 de Maio e 985/99, de 3 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Hospital Distrital de Chaves.

4 - Regime de trabalho o regime de trabalho será o de tempo completo ou de exclusividade e será desenvolvido em horário desfasado de acordo com as disposições legais existentes (despacho ministerial 19/90).

5 - Vencimento - o vencimento é o constante no anexo I ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, conjugado com o mapa I ao Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto.

6 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir o grau de consultor na área de patologia clínica;

b) Ter a categoria de assistente graduado de patologia clínica há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

7 - Forma de apresentação de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Chaves e entregue no Serviço de Expediente, do referido Hospital, sito na Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 5400-279 Chaves, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8 - Dos requerimentos de admissão devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte) residência, código postal e telefone;

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número a data, a página e a série do Diário da República onde o mesmo vem anunciado;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, e a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo do grau de consultor de patologia clínica;

b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado de patologia clínica e já integrados na carreira, ou documento comprovativo da obtenção do grau de consultor através do reconhecimento da suficiência curricular ao abrigo e nos termos do n.º 6 o artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

9.1 - Os documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que os candidatos estejam vinculados.

9.2 - A não apresentação, dentro do prazo indicado no n.º 1 deste aviso, dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior implica a não admissão do candidato ao concurso.

9.3 - As falsas declarações feitas pelos candidatos nos requerimentos ou nos curricula são puníveis, nos termos da lei penal, ou constituem infracção disciplinar, se o candidato for funcionário ou agente.

10 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é uma prova pública, que consiste na discussão do currículo do candidato, conforme determina o n.º 58 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

11 - Publicitação das listas:

11.1 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada, depois de cumpridos os prazos estatuídos nos n.os 54 e 54.2 da secção V da Portaria 177/97, de 11 de Março, na Secção de Pessoal, sendo o candidato notificado da afixação, por ofício registado, com aviso de recepção, acompanhado da cópia da lista.

11.2 - A lista de classificação final, após homologada, será afixada no placard junto à Secção de Pessoal, tal como determina o n.º 66.1 da secção VII da referida portaria.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Luís Alexandre d'Eça Vidal Pinheiro, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital de São João, Porto.

Vogais efectivos:

Francisco Aurélio Pinheiro Botelho Moniz, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Nossa Senhora da Oliveira, S. A., Guimarães.

Maria de Jesus Valvar Fonseca Bahia, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital São João de Deus, S. A., Vila Nova de Famalicão.

Maria de Ascensão Madail Rosa, chefe de serviço de patologia clínica do Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, S. A.

Mário Alberto Guedes Martins, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Distrital de Mirandela.

Vogais suplentes:

Maria Graciete Loureiro e Loureiro de Góis Pinheiro, chefe de serviço de patologia clínica do Hospital Santa Maria Maior, S. A., Barcelos.

Fernando Augusto Seixas Barandas Fonseca, chefe de serviço de patologia clínica do Centro Hospitalar Póvoa de Varzim, Vila do Conde.

13 - O presidente será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

17 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Amílcar Salomão Pires Salgado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 927/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 649/87, DE 24 DE JULHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 293/88, DE 10 DE MAIO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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