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Aviso 120/2004, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 120/2004 (2.ª série) - AP. - Renovação de contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos torna-se público que, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por despachos do presidente da Câmara, datados de, respectivamente, 6, 10 e 11 de Novembro de 2003, procedeu-se à renovação dos contratos de trabalho a termo certo com os seguintes trabalhadores:

Maria Dénise Ramalho Gomes da Costa - telefonista, com a remuneração de 403,43 euros, índice 130, por mais quatro meses, com termo em 3 de Abril de 2004.

Filipe da Silva Miranda e Abílio Viana Monteiro - carpinteiro de limpos, 431,36 euros, índice 139, por mais um ano, com termo em 1 de Dezembro de 2004.

Adriana Oliveira Uma Silva Pereira - auxiliar administrativo, 387,91 euros, índice 125, por mais 18 meses, com termo em 23 de Junho de 2005.

Marfa de Fátima Gomes Ribeiro - auxiliar administrativo, 387,91 euros, índice 125, por mais seis meses, com termo em 3 de Junho de 2004.

Os referidos contratos estão isentos de visto do Tribunal de Contas [artigo 114.º, n.º 3, alínea g), da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

25 de Novembro de 2003. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Técnica Superior Principal, Ana Paula Moreira Baldaia Queirós.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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