Aviso 4/2004 (2.ª série) - AP. - Contratação a termo certo. - Para efeitos do disposto na alínea b) do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que, por deliberação de Câmara na sua reunião de 24 de Novembro de 2003, foi celebrado, por urgente conveniência de serviço, contrato de trabalho a termo certo, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local, por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com Esmeralda da Silva Filipe, jardineiro, pelo prazo de 12 meses, a iniciar no dia 25 de Novembro de 2003, com a remuneração de 431,36 euros, a que corresponde o escalão 1, índice 139, acrescido de subsídio de refeição no valor de 3,58 euros/dia. [Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 3, alínea g), do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
27 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.