Aviso 80/2004 (2.ª série). - Concurso para chefe de serviço de neurocirurgia. - 1 - Nos termos do artigo 15.º, e da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento para Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 27 de Novembro de 2003, no uso da competência conferida pelo n.º 36 do capítulo II da já referida Portaria 177/97, de 11 de Março, se encontra aberto concurso interno geral de provimento para preenchimento de uma vaga de chefe de serviço de neurocirurgia, da carreira médica hospitalar, do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 1356/95, de 16 de Novembro.
2 - O concurso é interno geral de acesso, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos de admissão ao mesmo, vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam, e visa exclusivamente o preenchimento da vaga posta a concurso, pelo que se esgota com o preenchimento desta.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Ter categoria de assistente graduado na área profissional a que respeita o concurso há, pelo menos, três anos ou beneficiar do alargamento de área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.
3.3 - Exigência particular técnico-profissional - sem exigências particulares.
4 - Apresentação da candidatura:
4.1 - O prazo para a apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
4.2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João, e entregue no Departamento de Recursos Humanos deste Hospital, pessoalmente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.
4.3 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente está vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado;
d) Indicação de documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
5 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
6 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo da posse da categoria de assistente graduado na respectiva área profissional há, pelo menos, três anos ou do despacho de equiparação a que se refere o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho;
c) Sete exemplares do curriculum vitae;
d) Documento comprovativo passado pelo serviço de origem do qual conste, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
7 - Método de selecção - o método de selecção consiste na discussão pública do curriculum vitae, nos termos do disposto na secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.
8 - A lista de candidatos será afixada no Departamento de Recursos Humanos do Hospital de São João, sendo desse facto notificados os concorrentes por ofício registado, com aviso de recepção, e a lista de classificação final será publicada na 2.ª série do Diário da República.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Prof. Doutor Rui Manuel Cardoso Vaz, chefe de serviço de neurocirurgia, com funções de director de serviço, do Hospital de São João.
Vogais efectivos:
Dr. José António Martins Campos, chefe de serviço de neurocirurgia e director de serviço de neurocirurgia do Hospital de Egas Moniz, Lisboa.
Dr. Carlos Manuel Gama Alegria, chefe de serviço de neurocirurgia e director de serviço de neurocirurgia do Hospital de São Marcos, Braga.
Dr. António Ernesto Carvalho Pereira, chefe de serviço de neurocirurgia e director de serviço de neurocirurgia do Hospital Geral de Santo António, Porto.
Dr. Vítor César Ferreira de Moura Gonçalves, chefe de serviço de neurocirurgia do Hospital de São José, Lisboa.
Vogais suplentes:
Dr. Cidálio Jorge da Cunha, chefe de serviço de neurocirurgia e director de serviço de neurocirurgia do Hospital do Divino Espírito Santo, Ponta Delgada.
Dr. Fernando Manuel da Conceição Gomes, chefe de serviço de neurocirurgia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
No impedimento do presidente do júri, assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.
5 de Dezembro de 2003. - O Administrador, Mário Jorge Carvalho.