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Despacho 18948/2007, de 23 de Agosto

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Sumário

Dispõe sobre a revalidação dos títulos de condução caducados há mais de dois anos.

Texto do documento

Despacho 18 948/2007

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 130.º, n.º 3, do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 119/94, de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro, a revalidação do título de condução depende de aprovação em exame especial, cujo conteúdo e características são fixados em regulamento;

Considerando, nos termos do n.º 6 do mesmo artigo, que os titulares de título de condução caducado por falta de revalidação são considerados, para todos os efeitos legais, não habilitados a conduzir os veículos para que aquele título foi emitido, apenas no que se refere às categorias ou subcategorias abrangidas pela necessidade de revalidação;

Considerando que a falta de regulamentação do referido exame especial e a determinação legal da não habilitação remetem o cidadão para a situação de candidato que se habilita pela primeira vez;

Considerando o elevado número de cidadãos que se encontram nesta situação, bem como a necessidade de prover a respectiva resolução:

Determino o seguinte:

1 - Até à entrada em vigor do regulamento de exame especial a que se refere o artigo 130.º, n.º 3, do Código da Estrada, é facultada aos titulares de título de condução, cuja caducidade se tenha verificado há, pelo menos, dois anos a possibilidade de revalidarem o seu título mediante aprovação na prova das aptidões e do comportamento ou na prova prática, conforme se trate de carta ou licença de condução, respectivamente.

2 - À prova das aptidões e do comportamento é aplicável o Regulamento das Provas de Exame, aprovado pela Portaria 536/2005, de 22 de Junho, e à prova prática é aplicável o disposto na Portaria 520/98, de 14 de Agosto, com a redacção dada pela Portaria 528/2000, de 28 de Julho, as quais são realizadas em centros de exame da ex-Direcção-Geral de Viação (DGV), com dispensa de formação e de propositura a exame por escola de condução.

3 - Os pedidos de marcação das provas são efectuados junto das direcções regionais de mobilidade e transportes e das respectivas delegações distritais de viação, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., que substituem as anteriores direcções regionais e delegações da ex-Direcção-Geral de Viação, mediante o pagamento da respectiva taxa e a apresentação dos seguintes documentos:

a) Impressos dos modelos n.os 1403 e 1403-A;

b) Exibição do bilhete de identidade;

c) Título de condução caducado;

d) Duas fotos a cores, actuais e de fundo liso;

e) Relatório de exame psicológico favorável, no caso de carta de condução para as categorias D, D+E e subcategorias D1 e D1+E;

f) Atestado médico emitido por qualquer médico no exercício da profissão, salvo quando se trate de carta de condução para as categorias C, C+E e subcategoriasC1, C1+E e as categorias D, D+E e subcategorias D1, D1+E, casos em que o atestado médico deve ser emitido pelo delegado de saúde da área da residência do condutor.

4 - Em caso de duas reprovações, deve ser requerido exame de condução mediante propositura por escola de condução.

5 - O presente despacho entra imediatamente em vigor.

2 de Agosto de 2007. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/23/plain-217719.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Decreto-Lei 119/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O CODIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL DE SISA E DO IMPOSTO SOBRE AS SUCESSÕES E DOAÇÕES, APROVADO PELO DECRETO LEI 41969, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1958.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-14 - Portaria 520/98 - Ministério da Administração Interna

    Fixa os conteúdos programáticos das provas dos exames de condução, bem como os métodos de avaliação, critérios de selecção e duração das provas.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-28 - Portaria 528/2000 - Ministério da Administração Interna

    Altera normas dos diplomas que fixa os conteúdos programáticos das provas dos exames de condução, bem como os meios de avaliação, critérios de selecção e duração das provas. Altera igualmente a Portaria que estabelece as normas relativas ao ensino de teoria e prática de condução.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2005-06-22 - Portaria 536/2005 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento das Provas de Exame, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 45/2005, de 23 de Fevereiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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