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Aviso 13416/2003, de 17 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 416/2003 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia). - 1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, autorizado por despacho de 21 de Novembro de 2002 do administrador-delegado do Hospital de São José, de harmonia com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, atendendo-se à data do registo no caso de remessa de candidaturas por via postal, concurso externo geral de ingresso para provimento de quatro lugares na categoria de assistente da carreira técnica superior de saúde (ramo de farmácia), existentes no quadro do Hospital de São José, aprovado pela Portaria 598/93, de 23 de Junho.

2 - Lugares - quatro lugares objecto de descongelamento excepcional, por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 5 de Dezembro de 2002, comunicado através do ofício n.º 11 103, de 19 de Dezembro de 2002, da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, tendo sido consultada a Direcção-Geral da Administração Pública quanto à existência de excedentes nesta carreira.

3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento das vagas anunciadas e das que eventualmente venham a ser objecto de despacho de descongelamento adicional na sequência de reafectação de quotas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Área e conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Outubro.

5 - Serviço e local de trabalho - no Hospital de São José, sito na Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a resultante do escalão e índice da tabela anexa ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Outubro, para a categoria indicada e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir o grau de especialista, ramo de farmácia, nos termos do n.º 5 do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizado como método de selecção a avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, conforme estipula o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

9 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2AC+EPS)/3

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

a) Avaliação curricular - a classificação da avaliação curricular será obtida a partir da fórmula:

CF=(2NFE+HA+2FP+EP)/6

sendo:

NFE - nota final do estágio que confere o grau de especialista;

HA - habilitação académica de base;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional.

b) Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção não tem carácter eliminatório; o júri deliberou atribuir a pontuação de 20, de acordo com o seguinte critério:

Motivação - pontuação máxima de 4;

Adequação à actividade em meio hospitalar - pontuação máxima de 4;

Sentido crítico - pontuação máxima de 4;

Capacidade criativa - pontuação máxima de 4;

Espírito de equipa - pontuação máxima de 4.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital de São José, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, por carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo indicado, para a Rua de José António Serrano, 1150-199 Lisboa, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, código postal e número de telefone, número de identificação fiscal, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso e lugar a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato repute de interesse, susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

11 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual devem constar as habilitações literárias, profissionais e a experiência profissional detida, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, exercidas e que o candidato exerceu anteriormente, respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional adquirida, respectiva duração total (em número de horas), datas de realização e entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato entenda referir por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, sendo que só serão tidas em conta pelo júri as informações devidamente comprovadas;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas e da posse do grau de especialista no respectivo ramo de actividade;

c) Documento comprovativo da formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade.

12 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do número anterior do presente aviso determina a exclusão do concurso.

13 - Assiste ao júri, nos termos da lei, a faculdade de exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

14 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas para consulta nos termos e prazos previstos nos artigos 28.º e 31.º do Decreto-Lei 213/2003, de 2 de Setembro, no placard do Serviço de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos do Hospital de São José, além de notificados nos termos do mesmo diploma.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Quota de emprego - por aplicação das disposições previstas pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é reservado um lugar a candidatos com deficiências, resultante de grau de incapacidade igual ou superior a 60% a prover nos termos do mesmo diploma legal.

17 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Dr.ª Maria José Antunes dos Santos Machado, directora dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de São José.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Lurdes Ramalhinho Ramos Prata, chefe de divisão dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de São José.

Dr.ª Maria Dorothea Pereira Júdice Pargana, técnica superior de saúde, assessora superior dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de São José.

Vogais suplentes:

Dr.ª Deolinda Maria Fernandes Domingues, técnica superior de saúde, assessora superior dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de São José.

Dr.ª Maria da Graça Pandelhas Almeida Brazão Santos Morais de Almeida, técnica superior de saúde, assessora principal dos Serviços Farmacêuticos do Hospital de São José.

17.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

26 de Novembro de 2003. - O Administrador Hospitalar, António Ribeiro de Queiroz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2173402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-23 - Portaria 598/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-18 - Decreto-Lei 213/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/114/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a determinados leites conservados parcial ou totalmente desidratados, destinados à alimentação humana, e revoga o Decreto-Lei n.º 261/86, de 1 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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