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Portaria 324/78, de 16 de Junho

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Sumário

Dá nova redacção à alínea i) do n.º 2.º da Portaria n.º 22008, de 19 de Maio de 1966, com a redacção que lhe foi introduzida pelo n.º 2.º da Portaria n.º 22613, de 3 de Abril de 1967 [habilitações para o ingresso de oficiais da reserva naval no ramo de hidrografia e navegação (TCM) da classe de serviço especial].

Texto do documento

Portaria 324/78

de 16 de Junho

Tornando-se necessário actualizar a designação do curso que habilita o ingresso de oficiais da reserva naval no ramo de hidrografia e navegação (TCM) da classe de serviço especial:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 65.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

A alínea i) do n.º 2.º da Portaria 22008, de 19 de Maio de 1966, com a redacção que lhe foi introduzida pelo n.º 2.º da Portaria 22613, de 3 de Abril de 1967, passa a ter a seguinte redacção:

2.º ...

...

i) Quando se destinam aos ramos da classe do serviço especial a seguir designados, estarem habilitados com os cursos seguintes:

1) Ramo de artilharia - curso de especialização de artilharia;

2) Ramo de armas submarinas - curso de especialização de armas submarinas;

3) Ramo de electrotecnia - curso de especialização de electrotecnia;

4) Ramo de comunicações - curso de especialização de comunicações;

5) Ramo de mergulhadores-sapadores - curso de especialização de mergulhador-sapador;

6) Ramo de hidrografia e navegação - curso médio de hidrografia e navegação.

Os cursos de especialização citados nos n.os 1), 2), 3), 4) e 5) desta alínea são os cursos a que se refere o artigo 16.º do Estatuto do Oficial da Armada; o curso indicado no n.º 6) será ministrado no Instituto Hidrográfico e a sua organização será fixada por despacho do Chefe do Estado-Maior da Armada.

Estado-Maior da Armada, 30 de Maio de 1978. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/06/16/plain-217250.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-14 - Decreto 46960 - Ministério da Marinha

    Aprova e manda pôr em execução o Estatuto do Oficial da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1966-05-19 - Portaria 22008 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Regula as condições de ingresso dos oficiais das reservas naval e marítima na classe do serviço especial - Revoga a Portaria n.º 21212.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-03 - Portaria 22613 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria o ramo de hidrografia e navegação (TCH) na subclasse dos oficiais técnicos da classe do serviço especial - Altera a redacção da alínea i) do n.º 2.º da Portaria n.º 22008, que regula as condições de ingresso dos oficiais das reservas naval e marítima na classe do serviço especial.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - DECLARAÇÃO DD7617 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 324/78, de 16 de Junho [habilitações para o ingresso de oficiais da reserva naval no ramo de hidrografia e navegação (TCM) da classe de serviço especial].

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Declaração - Região Autónoma dos Açores - Gabinete do Ministro da República

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 324/78, de 16 de Junho [habilitações para o ingresso de oficiais da reserva naval no ramo de hidrografia e navegação (TCM) da classe de serviço especial]

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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