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Portaria 22613, de 3 de Abril

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Sumário

Cria o ramo de hidrografia e navegação (TCH) na subclasse dos oficiais técnicos da classe do serviço especial - Altera a redacção da alínea i) do n.º 2.º da Portaria n.º 22008, que regula as condições de ingresso dos oficiais das reservas naval e marítima na classe do serviço especial.

Texto do documento

Portaria 22613

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Criar, ao abrigo do disposto no § 2.º do artigo 15.º do Estatuto do Oficial da Armada, o ramo de hidrografia e navegação (TCH) na subclasse dos oficiais técnicos da classe do serviço especial, ao qual podem concorrer sargentos e praças da Armada de qualquer

classe.

2.º Alterar a redacção da alínea i) do n.º 2.º da Portaria 22008, de 19 de Maio de 1966,

pela forma seguinte:

2.º ................................................................

......................................................................

i) Quando se destinem aos ramos da subclasse dos oficiais técnicos a seguir designados,

estarem habilitados com os cursos seguintes:

1) Ramo de artilharia - curso de especialização de artilharia;

2) Ramo de armas submarinas - curso de especialização de armas submarinas;

3) Ramo de electrotecnia - curso de especialização de electrotecnia;

4) Ramo de comunicações - curso de especialização de comunicações;

5) Ramo de mergulhador-sapador - curso de especialização de mergulhador-sapador;

6) Ramo de hidrografia e navegação - curso de conversão ao ramo de hidrografia e

navegação.

Os cursos de especialização citados nos n.os 1), 2), 3), 4) e 5) desta alínea são os cursos a que se refere o artigo 16.º do Estatuto do Oficial da Armada; o curso de conversão indicado no n.º 6) será ministrado no Instituto Hidrográfico e a sua organização será

fixada por despacho ministerial.

Ministério da Marinha, 3 de Abril de 1967. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha

Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/04/03/plain-259882.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-19 - Portaria 22008 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Regula as condições de ingresso dos oficiais das reservas naval e marítima na classe do serviço especial - Revoga a Portaria n.º 21212.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-06-16 - Portaria 324/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Dá nova redacção à alínea i) do n.º 2.º da Portaria n.º 22008, de 19 de Maio de 1966, com a redacção que lhe foi introduzida pelo n.º 2.º da Portaria n.º 22613, de 3 de Abril de 1967 [habilitações para o ingresso de oficiais da reserva naval no ramo de hidrografia e navegação (TCM) da classe de serviço especial].

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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