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Aviso 13002/2003, de 4 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 002/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 7 de Novembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de três lugares na categoria de verificador auxiliar de 1.ª classe da carreira de técnico de verificação de produtos da pesca da área funcional de mercados do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura, constante do mapa anexo à Portaria 226/99, de 1 de Abril, alterado pela Portaria 128/2001, de 27 de Fevereiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos seguintes decretos-leis:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 320/93, de 21 de Setembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - ao verificador auxiliar de 1.ª classe compete o exercício das funções previstas no ponto IV do anexo III do Decreto-Lei 320/93, de 21 de Setembro.

5 - Local de trabalho - Direcção-Regional das Pescas e Aquicultura do Sul, Avenida de 16 de Julho, Edifício JAP, rés-do-chão, Olhão, e em Portimão, Lota Nova, Apartado 39.

6 - Vencimento - a remuneração é fixada nos termos do mapa constante do anexo II do Decreto-Lei 320/93, de 21 de Setembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os seguintes requisitos especiais:

a) Serem funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Serem verificadores auxiliares de 2.ª classe com pelo menos três anos na categoria classificados de Bom, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 320/93, de 21 de Setembro.

8 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

8.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo ponderados, obrigatoriamente, os seguintes factores, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

8.1.1 - O júri pode, se assim o entender, considerar ainda a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

9 - Sistema de classificação:

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada da classificação obtida na avaliação curricular considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao director-geral das Pescas e Aquicultura, com indicação do concurso a que se candidatam e respectiva referência, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, desta Direcção-Geral, Avenida de Brasília, Edifício DGPA, 1449-030 Lisboa, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas, para a mesma morada, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, estado civil, nacionalidade, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sobre os requisitos gerais de provimento, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos da sua posse;

e) Identificação dos documentos que anexa ao requerimento.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado e devidamente assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras;

b) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem de forma inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública (expressa em anos, meses e dias), bem como as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para o concurso;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das habilitações literárias e das acções de formação profissional.

10.3 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 10.2 deste aviso, sendo esta oficiosamente entregue ao júri pelo serviço competente. Ficam ainda dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

10.4 - A não apresentação, pelos candidatos, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

11 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos placards existentes na sede desta Direcção-Geral e nas instalações da Direcção Regional das Pescas e Aquicultura do Sul, Avenida de 16 de Julho, Edifício JAP, rés-do-chão, Olhão, e em Portimão, Lota Nova, Apartado 39.

12 - Menção referida nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Edgar Plácido Correia, director regional.

1.º vogal efectivo - Isabel Maria Mendonça Charneca Arrobas, assessora principal.

2.º vogal efectivo - Dorilo Jaime de Figueiredo Seruca Inácio, técnico superior principal.

1.º vogal suplente - Hélder Hilário Rodrigues Correia, técnico superior de 2.ª classe.

2.º vogal suplente - Isabel Maria Romba Monteiro da Fonseca Terlica, técnica profissional de 1.ª classe.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 de Novembro de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, Carlos Albuquerque.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2170205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-21 - Decreto-Lei 320/93 - Ministério do Mar

    Aprova a lei orgânica da Driecção-Geral das Pescas, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 226/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção Geral das Pescas e Aquicultura, o qual é publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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