Despacho 23 284/2003 (2.ª série). - Subdelegação de competências nos comandantes das unidades, estabelecimentos e órgãos dependentes do Governo Militar de Lisboa. - 1 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelos n.os 1, alíneas a), b) e e) e 3 do despacho 18 695/2003, do general Chefe do Estado-Maior do Exército, de 12 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, subdelego no comandante da Escola Prática de Cavalaria (EPC), o coronel de cavalaria NIM 07382279, José António Madeira de Atayde Banazol, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito da EPC:
a) Decidir sobre pedidos de justificação de faltas à incorporação, nos termos do artigo 58.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro (aplicável por força do disposto nos artigos 59.º, n.º 1, e 62.º da Lei 174/99, de 21 de Setembro), excepto os fundados na alínea i) do artigo 28.º do mesmo regulamento;
b) Decidir sobre processos de amparo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento de Amparos, aprovado pela Portaria 94/90, de 8 de Fevereiro;
c) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços, com o cumprimento das formalidades legais, até Euro 5000;
d) Autorizar a subdelegação das competências referidas no 2.º comandante da EPC.
2 - Ao abrigo da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 264/89, de 1 de Agosto, delego na entidade referida no número anterior, a competência para, no âmbito da EPC, homologar as classificações de serviço atribuídas pelos notadores aos respectivos funcionários pertencentes aos quadros de pessoal civil do Exército e militarizado, de harmonia com o preceituado no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, será constituída, na EPC, uma comissão paritária.
3 - Este despacho produz efeitos desde 6 de Agosto de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo oficial que se inclui no âmbito desta subdelegação de competências.
5 de Novembro de 2003. - O Governador, Alexandre Maria de Castro Sousa Pinto, tenente-general.