Aviso 12 719/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde - ramo de psicologia clínica. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Por despacho do director de 23 de Dezembro de 2002, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de assistente da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do quadro de pessoal do Centro Regional de Alcoologia do Centro Maria Lucília Mercês de Mello, aprovado pela Portaria 1262/97, de 22 de Dezembro.
3 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento conforme o despacho conjunto 649/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 23 de Agosto de 2002, autorizado por despacho do Ministro da Saúde de 11 de Setembro de 2002, e comunicado pelo ofício da ARS do Centro n.º 11 351, de 18 de Setembro de 2002.
4 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, esta informou, através do ofício n.º 9642, de 18 de Outubro (4746/DRRCP/DIV/2002), não existir pessoal com o perfil acima definido na situação de disponibilidade ou inactividade.
5 - Prazo de validade - o concurso é exclusivamente válido para a vaga acima referida, pelo que se esgota com o seu preenchimento.
6 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 501/99, de 19 de Novembro e 213/200, de 2 de Setembro.
7 - Conteúdo funcional - de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94, de 22 de Setembro, ao psicólogo clínico assistente são atribuídas as seguintes funções no domínio da saúde, tendo em conta os níveis de complexidade e responsabilidade em que se desenvolvem:
a) O estudo psicológico de indivíduos e elaboração de psicodiagnóstico;
b) O estudo psicológico de grupos populacionais determinados, para fins de prevenção e tratamento;
c) A participação em programas de educação para a saúde, no domínio específico;
d) O aconselhamento psicológico individual, conjugal, familiar ou de grupo;
e) A intervenção psicológica e psicoterapia;
f) A responsabilidade pela escolha, administração e utilização do equipamento técnico específico da psicologia;
g) A integração em equipas multidisciplinares de serviço de urgência, quando tal se mostrar conveniente;
h) A participação em reuniões científicas;
i) A participação em acções de formação na área da especialidade e afins;
j) A participação em programas de investigação em aspectos relacionados com a sua área profissional;
k) A responsabilização por sectores ou unidades de serviços;
l) A participação em júris de concurso e de avaliação.
8 - Remuneração e local de trabalho:
8.1 - Remuneração - ao lugar a prover corresponde a remuneração constante do anexo do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a alteração introduzida pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e, subsidiariamente, pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação em vigor para a função pública.
8.2 - Local de trabalho - no Centro Regional de Alcoologia do Centro - Maria Lucília Mercês de Mello, Conraria, 3040-714 Castelo Viegas.
9 - Métodos de selecção e sistema de classificação final:
9.1 - Métodos de selecção - avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.
9.1.1 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato no ramo de actividade para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular são obrigatoriamente consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:
a) A nota final do estágio que confere o grau de especialista, quando se trate de concurso de ingresso;
b) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;
d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções no ramo de actividade a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração. Entende-se por capacitações adequadas, nomeadamente, o desempenho de actividades e a realização de trabalhos relevantes, tais como a participação em comissões e grupos de trabalho.
9.1.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, podendo ter a duração máxima de sessenta minutos.
9.2 - Sistema de classificação final (CF) - no sistema de classificação final será utilizada a seguinte fórmula:
CF=(3AC+2EPS)/5
9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Requisitos de admissão ao concurso:
10.1 - Requisitos gerais - os descritos no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
10.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir licenciatura em Psicologia ou em Psicologia Clínica, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro;
b) Possuir habilitação profissional que confira o grau de especialista do ramo de psicologia clínica, obtida nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 9 de Novembro.
11 - Apresentação das candidaturas:
11.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é o referido no n.º 2 do presente aviso de abertura.
11.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, redigido em papel A4, dirigido ao director do Centro Regional de Alcoologia do Centro Maria Lucília Mercês de Mello, Conraria, 3040-714 Castelo Viegas, a entregar pessoalmente no Serviço de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, relevando neste caso a data de expedição constante do aviso de recepção.
11.3 - Conteúdo do requerimento - do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento e número, local e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Referência ao aviso de abertura do concurso, com indicação do número do aviso e do número e data do Diário da República onde o mesmo vem publicado;
e) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
11.4 - Instrução do requerimento - juntamente com o requerimento, os candidatos devem entregar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Fotocópia autenticada do documento das habilitações literárias;
b) Fotocópia autenticada comprovativa das habilitações profissionais a que se refere a alínea b) do n.º 10.2 do presente aviso;
c) Quatro exemplares do curriculum vitae;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Documento comprovativo do cumprimento do serviço militar, se for caso disso;
f) Certificado do registo criminal;
g) Atestados de robustez física e do perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e do cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
h) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional, bem como a natureza do vínculo, passado pela instituição onde se encontra a prestar serviço, se for o caso.
Os candidatos poderão ainda juntar quaisquer outros documentos que julguem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.
11.5 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, é dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas e), f) e g) do número anterior e a) e b) do n.º 10.1 deste aviso, devendo, para tal, os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um destes requisitos.
12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
13 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 29.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, respectivamente, e afixadas no átrio do 5.º piso do Centro Regional de Alcoologia do Centro Maria Lucília Mercês de Mello.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr. Jorge Manuel Ferraz Coutinho, técnico superior principal, área de psicologia, do Centro Regional de Alcoologia do Norte.
Vogais efectivos:
Dr.ª Zélia Ângela Tato de Macedo Teixeira, técnica superior principal, área de psicologia, do Centro Regional de Alcoologia do Norte.
Dr.ª Clara de Fátima Duarte Pinto Silva, técnica superior principal, área de psicologia, do Centro Regional de Alcoologia do Norte.
Vogais suplentes:
Dr. Victor Manuel Monteiro Fernandes, assessor principal, área de psicologia, do Hospital de Sobral Cid.
Dr.ª Helena Cristina Duarte Pires Godinho, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Sobral Cid.
14.1 - O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos legais.
11 de Novembro de 2003. - O Administrador, Luís M. Militão M. Cabral.