A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 319/77, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Altera a forma de distribuição do produto líquido da exploração da lotaria nacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 319/77

de 5 de Agosto

Reconhecendo que as receitas próprias da Misericórdia de Lisboa, em 1976, eram insuficientes para que a mesma prosseguisse os seus fins, estreitamente ligados a necessidades básicas da população utente, foi a respectiva receita reforçada com um crédito especial, ao abrigo do Decreto-Lei 452/76, de 8 de Junho, e aumento da participação nos lucros da lotaria nacional referentes àquele ano, por força do Decreto-Lei 778/76, de 27 de Outubro.

Para que à mesma Misericórdia possam ser atribuídos os meios necessários à realização dos referidos fins, importa assegurar, em 1977, a indispensável estabilidade financeira, que as receitas próprias não permitem garantir.

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É alterada, em relação ao ano de 1977, a forma de distribuição do produto líquido da exploração da lotaria nacional, constante da alínea a) do artigo 11.º do Decreto-Lei 40397, de 24 de Novembro de 1955, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 43399, de 15 de Dezembro de 1960, fixando-se em 60% a parte destinada à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e constituindo receita do Tesouro os restantes 40%.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira - Armando Bacelar.

Promulgado em 19 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/05/plain-216728.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-24 - Decreto-Lei 40397 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da Santa Casa da Misericórida de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1960-12-15 - Decreto-Lei 43399 - Ministérios das Finanças, do Ultramar e da Saúde e Assistência

    Dá nova redacção aos artigos 11.º e 16.º da Decreto-Lei n.º 40397, que reorganiza os serviços da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-08 - Decreto-Lei 452/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Assuntos Sociais, um crédito especial do montante de 21000000$00 - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-27 - Decreto-Lei 778/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

    Altera a forma de distribuição do produto líquido da exploração da lotaria nacional.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-03-06 - Decreto-Lei 37/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Estabelece a distribuição de receitas da Lotaria Nacional nos anos económicos de 2003 a 2005, e do Totoloto nos anos económicos de 2004 e 2005.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda