Despacho 22 741/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu Gabinete, licenciado Miguel Teixeira Ferreira Roquette, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Gestão de pessoal do Gabinete;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;
c) Formular os pedidos de libertação de créditos e autorizar a emissão de meios de pagamento do meu Gabinete, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
d) Autorizar o pagamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;
e) Autorizar a requisição de passaportes de serviço especial, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
f) Autorizar a deslocação e a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea ou a utilização de viatura própria, por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;
g) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas afectas ao mesmo, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
h) Autorizar despesas eventuais de representação do Gabinete até ao montante de Euro 500;
i) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete até ao montante estabelecido na lei para os directores-gerais;
j) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a 1/12 da dotação orçamental;
l) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do orçamento do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
m) Autorizar despesas em moeda estrangeira e de anos anteriores, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
n) Gestão do orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministério das Finanças;
o) Autorizar a antecipação de duodécimos.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2003, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados.
3 de Novembro de 2003. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Jorge Fernando Magalhães da Costa.