Despacho 16 693/2007
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 144/2007, de 27 de Abril, procedeu-se à reestruturação do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, I. P. (IMOPPI, I. P.), a qual envolveu, além da sua redenominação para Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), a redefinição organizacional das estruturas e dos recursos, bem como da sua missão e atribuições.
O referido decreto-lei deu, ainda, satisfação ao previsto na lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, ao definir a nova designação e poderes do órgão conselho directivo.
Nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 210/2006, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a reorganização do InCI, I. P., produziu os seus efeitos na data de entrada em vigor do respectivo diploma orgânico, isto é, dia 1 de Maio de 2007. Considerando que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, a comissão de serviço cessa com a reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida no cargo de dirigente do mesmo nível que lhe suceda, torna-se necessária a emissão de um despacho que mantenha as comissões de serviço dos membros do conselho de administração do antigo IMOPPI, I. P., redenominado InCI, I. P., até ao final do respectivo mandato, em 2009, agora como membros do conselho directivo do referido InCI, I. P. A manutenção das referidas comissões de serviço justifica-se pela competência e dedicação demonstradas no desempenho do mandato exercido previamente no conselho de administração do IMOPPI, I. P., bem como na larga experiência profissional aí adquirida.
Atento o exposto, e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e subsidiariamente aplicável ao caso vertente, nos artigos 19.º e 20.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 144/2007, de 27 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - Manter a comissão de serviço do engenheiro Hipólito António Pinto Ponce de Leão no cargo de presidente do conselho directivo do InCI, I. P., anteriormente denominado IMOPPI, I. P.
2 - Manter a comissão de serviço do licenciado Filipe António Alves Silva no cargo de vogal do conselho directivo do InCI, I. P., anteriormente denominado IMOPPI, I. P.
3 - Manter a comissão de serviço da licenciada Cláudia Alexandra Pereira Assis de Almeida no cargo de vogal do conselho directivo do InCI, I. P., anteriormente denominado IMOPPI, I. P.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei 144/2007, de 27 de Abril.
5 de Julho de 2007. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia.