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Decreto-lei 41790, de 8 de Agosto

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Sumário

Define na Força Aérea os serviços dotados de autonomia administrativa e fixa os dirigentes com competências para autorizar despesas daqueles serviços.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216600.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-20 - Portaria 18135 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 41790 e 43351, que definem, respectivamente, os serviços da Força Aérea dotados de autonomia administrativa e as normas gerais da estrutura e funcionamento da organização territorial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-24 - Decreto-Lei 44725 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei nº 41790 de 8 de Agosto de 1958, que define na Força Aérea os serviços dotados de autonomia administrativa e fixa os dirigentes competentes para autorizar despesas, assim como o respectivo montante.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-03 - Decreto 47746 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e do Ultramar

    Torna aplicável às despesas com obras e aquisições de material realizadas no ultramar pelos serviços dependentes do Ministério do Exército e da Secretaria de Estado da Aeronáutica as disposições dos Decretos-Leis n.os 41375, 41899 e 41790.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto-Lei 260/80 - Conselho da Revolução

    Designa os órgãos da Força Aérea dotados de autonomia administrativa e financeira e fixa as competências para autorizar despesas dos dirigentes dos mesmos serviços.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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