Decreto-lei 41790, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica
- Fonte: Diário do Governo n.º 173/1958, Série I de 1958-08-08.
- Data: 1958-08-08
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216600.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-12-20 -
Portaria
18135 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Manda pôr em vigor nas províncias ultramarinas os Decretos-Leis n.os 41790 e 43351, que definem, respectivamente, os serviços da Força Aérea dotados de autonomia administrativa e as normas gerais da estrutura e funcionamento da organização territorial do Exército.
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1962-11-24 -
Decreto-Lei
44725 -
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Altera o Decreto-Lei nº 41790 de 8 de Agosto de 1958, que define na Força Aérea os serviços dotados de autonomia administrativa e fixa os dirigentes competentes para autorizar despesas, assim como o respectivo montante.
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1967-06-03 -
Decreto
47746 -
Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e do Ultramar
Torna aplicável às despesas com obras e aquisições de material realizadas no ultramar pelos serviços dependentes do Ministério do Exército e da Secretaria de Estado da Aeronáutica as disposições dos Decretos-Leis n.os 41375, 41899 e 41790.
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1980-08-07 -
Decreto-Lei
260/80 -
Conselho da Revolução
Designa os órgãos da Força Aérea dotados de autonomia administrativa e financeira e fixa as competências para autorizar despesas dos dirigentes dos mesmos serviços.
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2019-05-29 -
Lei
36/2019 -
Assembleia da República
Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980
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