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Decreto 47746, de 3 de Junho

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Sumário

Torna aplicável às despesas com obras e aquisições de material realizadas no ultramar pelos serviços dependentes do Ministério do Exército e da Secretaria de Estado da Aeronáutica as disposições dos Decretos-Leis n.os 41375, 41899 e 41790.

Texto do documento

Decreto 47746
Havendo vantagem na uniformização do regime legal a observar na realização de despesas com obras e aquisições de material por parte dos serviços dependentes do Ministério do Exército e da Secretaria de Estado da Aeronáutica, qualquer que seja a sua localização dentro do território nacional;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º Às despesas com obras e aquisições de material realizadas no ultramar pelos serviços dependentes do Ministério do Exército e da Secretaria de Estado da Aeronáutica são aplicáveis as disposições do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, e, respectivamente, as disposições do Decreto-Lei 41899, de 9 de Outubro de 1958, e as do Decreto-Lei 41790, de 8 de Agosto de 1958.

Art. 2.º Aos processos dos concursos públicos e limitados são aplicáveis as disposições regulamentares que vigorarem para os serviços militares e da aeronáutica em cada província ou, na sua falta, as disposições regulamentares dos respectivos serviços de Fazenda.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Junho de 1967. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Joaquim da Luz Cunha - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Fernando Alberto de Oliveira.


Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1958-08-08 - Decreto-Lei 41790 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Define na Força Aérea os serviços dotados de autonomia administrativa e fixa os dirigentes com competências para autorizar despesas daqueles serviços.

  • Tem documento Em vigor 1958-10-09 - Decreto-Lei 41899 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Adopta a aplicação das disposições do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957, nas despesas com obras ou com a aquisição de material a efectuar pelo serviços dependentes do Ministério do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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