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Aviso 12319-B/2003, de 19 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 319-B/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 13 de Novembro de 2003 do director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para admissão de 13 estagiários para provimento de 10 lugares de técnico de informática do grau 1, nível 1, da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, constante do mapa I anexo à Portaria 109/03, de 29 de Janeiro.

2 - O presente concurso respeita a 10 vagas descongeladas, tendo sido efectuada consulta, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, à Direcção-Geral da Administração Pública, que informou não haver pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com o perfil adequado aos lugares a prover.

3 - Quota de emprego - nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada a quota de um lugar, a preencher por pessoa com deficiência.

4 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas descongeladas, esgotando-se com o seu preenchimento.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Julho, 427/89, 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 97/2001, de 26 de Março, 252/2000, de 16 de Outubro, e 290-A/2001, de 17 de Novembro, e Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

6 - Conteúdo funcional - corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções da carreira de técnico de informática constantes do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e, em termos específicos, ao suporte das infra-estruturas e ao apoio à utilização do sistema integrado de informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SII/SEF), do sistema da parte nacional do Sistema de Informação Schengen (N.SIS), da base de dados de passaportes (BADEP) e do sistema de gestão administrativo e financeiro (RAFE), tendo em conta os componentes tecnológicos que integram os respectivos sistemas operativos (UNIX, LINUX, VS/OS, AS400, Windows NT e 2000), de comunicações (WSN, SNA, X.25, X.400, TCP/IP, VPN) e de gestão de bases de dados (PACE, Oracle, SQLServer).

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos gerais constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática, de acordo com a alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, ou 11.º ano ou equivalente e formação complementar em área específica de informática, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 47.º do Estatuto do Pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

8 - Local, remuneração e condições de trabalho:

8.1 - Os candidatos aprovados no concurso serão admitidos a estágio probatório com duração de seis meses, o qual será realizado no SEF, em Lisboa, auferindo durante o mesmo a remuneração base correspondente ao índice 280 da carreira de técnico de informática, estabelecida no mapa II anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8.2 - A avaliação e a classificação final dos estagiários será feita por um júri de estágio, que será o júri do presente concurso, com base em relatório de estágio, a apresentar pelos estagiários, na classificação de serviço obtida durante o período de estágio e ainda na classificação que obtiveram nos cursos de formação a frequentar durante o estágio.

8.3 - Os candidatos aprovados no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos na categoria de técnico de informática do grau 1, nível 1, segundo a ordem de classificação final nele obtida, tendo em conta o número de vagas postas a concurso, e exercerão as suas funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, em Lisboa, com deslocações aos serviços regionais e postos de fronteira, de acordo com as necessidades do serviço, auferindo remuneração base correspondente ao índice 320, constante do mapa II anexo ao citado Decreto-Lei 97/2001 e subsídio de turno, de acordo com o regulamento de trabalho por turnos aprovado por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 1998, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração pública central.

9 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos específicos - a prova escrita de conhecimentos específicos, que terá carácter eliminatório, incidirá sobre a matéria constante do programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 717/2002, de 29 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, e terá a duração de 60 minutos.

9.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - Legislação e bibliografia - nos termos do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação e bibliografia aconselháveis para a preparação da prova de conhecimentos específicos:

Sociedade de informação - legislação diversa sobre as diversas medidas criadas no âmbito da sociedade da informação e constantes do site: http:si.mct.pt/site/?tema=343;

Privacidade, segurança e integridade dos sistemas de informação - Alberto Carneiro, Introdução à Segurança dos Sistemas de Informação,FCA, Editora de Informática, Lda. , ISBN: 972-722-315-x;

Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações - Paulo Loureiro, Windows 2000 Server para Profissionais, vols. I e II, FCA, Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722-170-x e 972-722-217-x, e Edmundo Monteiro e Fernando Boavida, Engenharia de Redes Informáticas,FCA, Editora de Informática, Lda., ISBN: 972-722-203-x;

Serviço de Estrangeiros e Fronteiras - natureza e atribuições - Decreto-Lei 252/2000 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 239, de 16 de Outubro de 2000);

Sistema de Informação Schengen (N.SIS) - Resolução da Assembleia da República n.º 35/93 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 276, de 25 de Novembro de 1993);

Base de dados de emissão de passaportes - Decreto-Lei 83/2000 (Diário da República, 1.ª série-A, n.º 109, de 11 de Maio de 2000).

10 - Sistema de classificação:

10.1 - Os resultados da aplicação dos métodos de selecção referidos no n.º 9 são expressos numa escala de 0 a 20 valores.

10.2 - Na classificação final é adoptada a escala de 0 a 20 valores, sendo a mesma a resultante de média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção (prova de conhecimentos específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção), considerando-se não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - Os candidatos deverão formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, podendo ser entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Rua do Conselheiro José Silvestre Ribeiro, 4, 1649-007 Lisboa, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

12.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência com indicação do código postal e, facultativamente, de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao Diário da República em que se encontra publicado este aviso.

12.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais que possuem (cursos, estágios, e seminários), relacionados com o conteúdo funcional do lugar a prover, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras e da experiência profissional detida;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e de provimento em funções públicas, previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, com indicação da experiência profissional detida, habilitações literárias e profissionais que possui, cursos de formação profissional realizados e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influir na apreciação do seu mérito.

12.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.5 - A falta de entrega dos documentos exigidos no n.º 12.3 deste aviso até ao termo do prazo fixado no n.º 1 determina a exclusão do concurso.

13 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso e dos excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri do presente concurso tem a seguinte constituição

Presidente - Licenciado António Coelho Cristino, director central de Informática.

Vogais efectivos:

Licenciado José Francisco Carvalho Baptista, chefe de departamento, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Rui Castro e Silva, especialista de informática do grau 2.

Vogais suplentes:

Licenciado Mafalda Margarida Gomes, especialista superior de nível 5.

Tomás Mendes Machado, técnico de informática do grau 2.

13 de Novembro de 2003. - O Director-Geral, Gabriel Catarino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2165961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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