Despacho 16346/2007, de 27 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 144, de 27.07.2007, Pág. 21318
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Data:
2007-07-27
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Declara de utilidade pública o projecto da rede secundária de distribuição de gás natural de Cucujães, Oliveira de Azeméis, a desenvolver pela LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S.A..
Despacho 16 346/2007
Considerando que o projecto da rede secundária de distribuição de gás natural de Cucujães, Oliveira de Azeméis, apresentado pela concessionária LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., foi aprovado por despacho da directora regional do Norte, do Ministério da Economia e da Inovação, em 20 de Julho de 2000, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro;
Considerando que, na sequência da aprovação do projecto, a LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., requereu, em 29 de Dezembro de 2006, a declaração de utilidade pública do mesmo, bem como o direito de definir, constituir e registar servidões e, ainda, o pagamento das respectivas indemnizações, de acordo com os artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 8/2000, de 8 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 23/2003, de 4 de Fevereiro, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro:
Declaro de utilidade pública o projecto da rede secundária de distribuição de Cucujães, Oliveira de Azeméis, com os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro.
29 de Junho de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel
António Gomes de Almeida de Pinho.
Projecto - Rede secundária de Cucujães, Oliveira de Azeméis Concelho - Oliveira de Azeméis (ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/27/plain-216549.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216549.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-10-25 -
Decreto-Lei
374/89 -
Ministério da Indústria e Energia
Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.
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1990-07-16 -
Decreto-Lei
232/90 -
Ministério da Indústria e Energia
Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
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2000-02-03 -
Decreto-Lei
7/2000 -
Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.
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2000-02-08 -
Decreto-Lei
8/2000 -
Ministério da Economia
Aprova a importação e transporte de gás natural liquefeito e estabelece o regime de licença para a distribuição e fornecimento de gás natural em regime de serviço público em zonas não abrangidas pela concessão de distribuição regional, alterando a redacção do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro e republicando-o em anexo.
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2003-02-04 -
Decreto-Lei
23/2003 -
Ministério da Economia
Altera o Decreto-Lei nº 11/94, de 13 de Janeiro, que define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.
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