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Despacho 16346/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Declara de utilidade pública o projecto da rede secundária de distribuição de gás natural de Cucujães, Oliveira de Azeméis, a desenvolver pela LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S.A..

Texto do documento

Despacho 16 346/2007

Considerando que o projecto da rede secundária de distribuição de gás natural de Cucujães, Oliveira de Azeméis, apresentado pela concessionária LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., foi aprovado por despacho da directora regional do Norte, do Ministério da Economia e da Inovação, em 20 de Julho de 2000, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro;

Considerando que, na sequência da aprovação do projecto, a LUSITANIAGÁS - Companhia de Gás do Centro, S. A., requereu, em 29 de Dezembro de 2006, a declaração de utilidade pública do mesmo, bem como o direito de definir, constituir e registar servidões e, ainda, o pagamento das respectivas indemnizações, de acordo com os artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 8/2000, de 8 de Fevereiro e pelo Decreto-Lei 23/2003, de 4 de Fevereiro, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 2.º do Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro:

Declaro de utilidade pública o projecto da rede secundária de distribuição de Cucujães, Oliveira de Azeméis, com os efeitos previstos no disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 7/2000, de 3 de Fevereiro.

29 de Junho de 2007. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel

António Gomes de Almeida de Pinho.

Projecto - Rede secundária de Cucujães, Oliveira de Azeméis Concelho - Oliveira de Azeméis (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/27/plain-216549.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 374/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-03 - Decreto-Lei 7/2000 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei 183/94 de 1 de Julho, que estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-08 - Decreto-Lei 8/2000 - Ministério da Economia

    Aprova a importação e transporte de gás natural liquefeito e estabelece o regime de licença para a distribuição e fornecimento de gás natural em regime de serviço público em zonas não abrangidas pela concessão de distribuição regional, alterando a redacção do Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro e republicando-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-04 - Decreto-Lei 23/2003 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei nº 11/94, de 13 de Janeiro, que define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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