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Aviso 11661/2003, de 4 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 661/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, com a nova redacção dada pela Declaração de Rectificação 23-B/99, dos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho e 101/2003, de 23 de Maio, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação de 9 de Outubro de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 11 lugares de enfermeiro constantes do quadro de pessoal e afectos aos Centros de Saúde a seguir indicados:

Batalha - dois lugares;

Castanheira de Pêra - um lugar;

Leiria - Dr. Arnaldo Sampaio - dois lugares;

Marinha Grande - um lugar;

Nazaré - um lugar;

Pedrógão Grande - um lugar;

Pombal - dois lugares;

Porto de Mós - um lugar.

2 - Validade do concurso - este concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no antecedente n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - centro de saúde ou suas extensões.

4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Remuneração - a correspondente à escala salarial constante da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo o vencimento calculado nos termos do referido decreto-lei.

6 - Só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros, comprovando com a respectiva cédula profissional.

7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com a seguinte fórmula:

CF=[(HPx4)+(EPx8)+(FPx5)+(NCx3)]/20

em que:

CF=classificação final;

HP=habilitações profissionais;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

NC=nota de curso.

7.1 - Habilitações profissionais:

Licenciatura - 20 valores;

Bacharelato - 19 valores;

Curso Enfermagem Geral - 18 valores.

7.2 - Experiência profissional:

a) Sem experiência profissional - 10 valores;

b) Ao valor acima indicado acrescem:

2 valores por cada meio ano (6 meses) de experiência profissional no estabelecimento/serviço que abre o concurso;

0,5 valores por cada ano (12 meses) de experiência profissional fora do estabelecimento/serviço que abre o concurso.

O valor máximo deste item será de 20 valores.

7.3 - Formação profissional:

a) Sem formação profissional - 10 valores;

b) Ao valor acima indicado acresce 1 valor por cada hora de formação realizada extra formação escolar.

O valor deste item não poderá em circunstância alguma exceder 20 valores.

7.4 - Nota de curso.

7.5 - Em caso de empate resultante da aplicação da fórmula atrás indicada, serão aplicados os critérios estabelecidos nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, a solicitar a admissão ao concurso, a entregar na secretaria durante as horas normais de expediente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, considerando-se apresentado atempadamente se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.

8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Outros dados que o requerente julgue conveniente mencionar.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso são instruídos com:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;

b) Documento comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro ou fotocópia onde conste a média final obtida no curso;

c) Cédula profissional ou fotocópia comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Declaração autenticada, passada pelo serviço a que pertence o candidato, onde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e respectiva classificação de serviço;

e) Curriculum vitae (três exemplares).

9 - O júri pode ainda exigir aos candidatos documentos de prova das suas declarações produzidas no requerimento de candidatura.

10 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Maria Leal Couto Cordeiro, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Pombal.

Vogais efectivos:

Emília Gonçalves Figueiredo Miroto, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Alcobaça.

Antónia Barbosa Silva Leite da Silva, enfermeira-chefe do Centro de Saúde da Batalha.

Vogais suplentes:

Maria Helena Leal Costa Cunha Vieira Santos, enfermeira-chefe do Centro de Saúde das Caldas da Rainha.

Maria Manuela Domingues Cravo, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Gorjão Henriques.

11 - A 1.ª vogal substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

16 de Outubro de 2003. - O Coordenador, Luís Armando Silva Morato.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2161406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 101/2003 - Ministério das Finanças

    Fixa ao pessoal admitido em lugares de quadros de serviços e organismos da administração pública central, através de recrutamento externo, um período mínimo de exercício de funções nos serviços e organismos para onde foi recrutado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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