Aviso 11 661/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro, 411/99, de 15 de Outubro, com a nova redacção dada pela Declaração de Rectificação 23-B/99, dos Decretos-Leis 218/98, de 17 de Julho e 101/2003, de 23 de Maio, e do Código do Procedimento Administrativo, faz-se público que, por deliberação de 9 de Outubro de 2003 do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de 11 lugares de enfermeiro constantes do quadro de pessoal e afectos aos Centros de Saúde a seguir indicados:
Batalha - dois lugares;
Castanheira de Pêra - um lugar;
Leiria - Dr. Arnaldo Sampaio - dois lugares;
Marinha Grande - um lugar;
Nazaré - um lugar;
Pedrógão Grande - um lugar;
Pombal - dois lugares;
Porto de Mós - um lugar.
2 - Validade do concurso - este concurso é válido para o preenchimento dos lugares referidos no antecedente n.º 1 e caduca com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - centro de saúde ou suas extensões.
4 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
5 - Remuneração - a correspondente à escala salarial constante da tabela I anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo o vencimento calculado nos termos do referido decreto-lei.
6 - Só podem ser admitidos ao concurso os candidatos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;
Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros, comprovando com a respectiva cédula profissional.
7 - O método de selecção a utilizar será o de avaliação curricular, com a seguinte fórmula:
CF=[(HPx4)+(EPx8)+(FPx5)+(NCx3)]/20
em que:
CF=classificação final;
HP=habilitações profissionais;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional;
NC=nota de curso.
7.1 - Habilitações profissionais:
Licenciatura - 20 valores;
Bacharelato - 19 valores;
Curso Enfermagem Geral - 18 valores.
7.2 - Experiência profissional:
a) Sem experiência profissional - 10 valores;
b) Ao valor acima indicado acrescem:
2 valores por cada meio ano (6 meses) de experiência profissional no estabelecimento/serviço que abre o concurso;
0,5 valores por cada ano (12 meses) de experiência profissional fora do estabelecimento/serviço que abre o concurso.
O valor máximo deste item será de 20 valores.
7.3 - Formação profissional:
a) Sem formação profissional - 10 valores;
b) Ao valor acima indicado acresce 1 valor por cada hora de formação realizada extra formação escolar.
O valor deste item não poderá em circunstância alguma exceder 20 valores.
7.4 - Nota de curso.
7.5 - Em caso de empate resultante da aplicação da fórmula atrás indicada, serão aplicados os critérios estabelecidos nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Leiria, a solicitar a admissão ao concurso, a entregar na secretaria durante as horas normais de expediente ou a remeter pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida dos Heróis de Angola, 59, 1.º, 2400 Leiria, considerando-se apresentado atempadamente se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura.
8.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, estado civil, residência, código postal e número de telefone);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Identificação do concurso mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Outros dados que o requerente julgue conveniente mencionar.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso são instruídos com:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia do mesmo;
b) Documento comprovativo da posse do título profissional de enfermeiro ou fotocópia onde conste a média final obtida no curso;
c) Cédula profissional ou fotocópia comprovativa da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
d) Declaração autenticada, passada pelo serviço a que pertence o candidato, onde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública e respectiva classificação de serviço;
e) Curriculum vitae (três exemplares).
9 - O júri pode ainda exigir aos candidatos documentos de prova das suas declarações produzidas no requerimento de candidatura.
10 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente - Maria Leal Couto Cordeiro, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Pombal.
Vogais efectivos:
Emília Gonçalves Figueiredo Miroto, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Alcobaça.
Antónia Barbosa Silva Leite da Silva, enfermeira-chefe do Centro de Saúde da Batalha.
Vogais suplentes:
Maria Helena Leal Costa Cunha Vieira Santos, enfermeira-chefe do Centro de Saúde das Caldas da Rainha.
Maria Manuela Domingues Cravo, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Gorjão Henriques.
11 - A 1.ª vogal substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
16 de Outubro de 2003. - O Coordenador, Luís Armando Silva Morato.