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Aviso 11519/2003, de 31 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 519/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, em exercício de funções, de 17 de Outubro de 2003, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de um lugar de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pela Portaria 475/99, de 29 de Junho.

2 - O presente concurso é aberto tendo em conta a fixação do número de não docentes padrão para esta Escola, no ano lectivo de 2002-2003, em conformidade com o despacho 26 985/2002 (2.ª série), do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 2002.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública e a Secretaria-Geral do Ministério da Ciência e do Ensino Superior, nos termos da lei.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de validade - o presente concurso visa o provimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o preenchimento da mesma.

6 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao auxiliar de apoio e vigilância exercer as seguintes funções:

a) Controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias;

b) Informar e acompanhar os utentes em todas as áreas;

c) Desempenhar a função de mensageiro e atender o público;

d) Receber e expedir correspondência;

e) Zelar pelos bens e haveres, procedendo, quando necessário, ao seu armazenamento, conservação e distribuição;

f) Proceder à limpeza de utensílios, instalações e seus acessos.

7 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, sendo o vencimento o correspondente à aplicação do sistema remuneratório da função pública para o respectivo cargo.

8 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração central.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao temo do prazo fixado para apresentação das candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuam, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, a escolaridade obrigatória.

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;

b) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova escrita de conhecimentos gerais e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores.

10.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.3 - A prova escrita de conhecimentos gerais terá a duração de uma hora e será elaborada de acordo com o despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, cujo programa se transcreve no anexo I.

10.4 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta do anexo II.

10.5 - Na entrevista profissional de selecção serão considerados os seguintes factores de apreciação:

a) Motivação para o cargo;

b) Capacidade de expressão;

c) Experiência profissional na área do concurso.

10.6 - O método de selecção indicado na alínea a) do n.º 10 é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento solicitando a admissão ao concurso, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada, Rua de São Gonçalo, 9504-538 Ponta Delgada, entregue na Secretaria, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ainda ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo legal desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11.2 - No requerimento deverão constar, para além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão considerados se devidamente confirmados e documentados;

e) Identificação do concurso, mediante indicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura, e respectiva categoria a que concorre.

12 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento autenticado comprovando a posse das habilitações literárias;

b) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais a que se refere a alínea a) do n.º 8 do presente aviso.

13 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

15 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Os candidatos admitidos serão notificados, através de carta registada e com aviso de recepção, do local, dos dias e das horas para a realização das provas previstas no n.º 10 deste aviso.

17 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Maria Amélia Meireles Lima da Costa Peres Correia, vice-presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Vogais efectivos:

Ana Cristina Sampaio de Simas, secretária da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Maria de Lurdes Constantino Bulhão Esteves, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Vogais suplentes:

Marta Valentina Arruda Carreiro Melo, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

Maria Francisca de Amaral Tavares Sampaio, chefe de secção Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

20 de Outubro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, em exercício de funções, Maria Manuela Macedo Oliveira Machado.

ANEXO I

Programa da prova de conhecimentos gerais

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira de pessoal dos serviços gerais, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum.

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público.

c) Atribuições e competências próprias da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada.

ANEXO II

Legislação

a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99 de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 184189 de 2 de Junho.

b) Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada - Despacho Normativo 12/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2160982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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