Decreto-lei 445/77, de 26 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia
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Fonte: Diário da República n.º 248/1977, Série I de 1977-10-26.
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Data:
1977-10-26
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Suspende o prazo de entrada em vigor, até 31 de Dezembro de 1977, do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de Maio (conceito de veículo automóvel misto de passageiros e carga).
Decreto-Lei 445/77
de 26 de Outubro
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A suspensão do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei 212/77, de 26 de Maio, determinada pelo Decreto-Lei 318/77, de 5 de Agosto, é mantida até 31 de Dezembro de 1977.
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos a partir de 28 de Setembro de 1977.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.
Promulgado em 15 de Outubro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/26/plain-216027.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/216027.dre.pdf .
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