Declaração DD7797, de 8 de Outubro
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Corpo emitente:
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 233, de 08.10.1977, Pág. 2461
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Data:
1977-10-08
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Declara ter sido rectificado o sumário do Decreto-Lei n.º 384-A/77, que fixa as habilitações literárias mínimas exigidas para a frequência do curso de oficiais e sargentos do quadro de complemento, e do Decreto-Lei 384-C/77, que define a competência dos conselhos das armas e serviços do Exército, ambos de 12 de Setembro.
Declaração
Declara-se que se verificam no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1977, as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No sumário do Decreto-Lei 384-A/77, onde se lê: «... e sargentos do quadro
permanente», deve ler-se: «... e sargentos do quadro de complemento».
No sumário do Decreto-Lei 384-C/77, onde se lê: «Revoga o Decreto-Lei 42/76», deve ler-se: «Revoga o Decreto-Lei 402/76».
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 16 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/08/plain-215897.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215897.dre.pdf .
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