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Declaração DD7797, de 8 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o sumário do Decreto-Lei n.º 384-A/77, que fixa as habilitações literárias mínimas exigidas para a frequência do curso de oficiais e sargentos do quadro de complemento, e do Decreto-Lei 384-C/77, que define a competência dos conselhos das armas e serviços do Exército, ambos de 12 de Setembro.

Texto do documento

Declaração

Declara-se que se verificam no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 12 de Setembro de 1977, as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário do Decreto-Lei 384-A/77, onde se lê: «... e sargentos do quadro permanente», deve ler-se: «... e sargentos do quadro de complemento».

No sumário do Decreto-Lei 384-C/77, onde se lê: «Revoga o Decreto-Lei 42/76», deve ler-se: «Revoga o Decreto-Lei 402/76».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 16 de Setembro de 1977. - Pelo Secretário Permanente, Nuno Alexandre Lousada, coronel de infantaria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/08/plain-215897.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 42/76 - Conselho da Revolução

    Determina que sejam expulsos das fileiras das forças armadas os implicados no golpe contra-revolucionário de 25 de Novembro que se furtaram ou venham a furtar às suas responsabilidades por se terem ausentado dos seus locais de serviço ou que deixem de se apresentar quando para tal sejam convocados.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-27 - Decreto-Lei 402/76 - Conselho da Revolução

    Cria os conselhos das armas e serviços do Exército e define a sua competência.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-12 - Decreto-Lei 384-C/77 - Conselho da Revolução

    Define a competência dos conselhos das armas e serviços do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-12 - Decreto-Lei 384-A/77 - Conselho da Revolução

    Fixa as habilitações literárias mínimas exigidas para a frequência do curso de oficiais e sargentos do quadro de complemento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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