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Resolução 248/77, de 6 de Outubro

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Sumário

Autoriza que sejam prorrogados até trinta meses os prazos da intervenção do Estado em várias empresas sob tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia.

Texto do documento

Resolução 248/77

Considerando que o Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, fixando novos prazos para a cessação da intervenção do Estado em empresas privadas, determina que a intervenção do Estado, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, não excederá o prazo de dezoito meses, salvo deliberação do Conselho de Ministros, devidamente fundamentada, que fixe prazo diferente;

Considerando que, por outro lado, os despachos que nomearam as comissões interministeriais, nos termos do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, para se pronunciarem sobre a cessação da intervenção do Estado nas empresas intervencionadas ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, não fixaram expressamente os prazos dentro dos quais aquelas deviam apresentar os respectivos relatórios;

Considerando, finalmente, que existe ainda um significativo número de empresas intervencionadas ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, em relação às quais, quer por falta de elementos, quer pela complexidade dos problemas que apresentam, é manifestamente impossível determinar desde já a cessação da intervenção do Estado;

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Setembro de 1977, resolveu:

Autorizar, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 370/77, de 5 de Setembro, que sejam prorrogados até trinta meses os prazos da intervenção do Estado nas empresas sob tutela do Ministério da Indústria e Tecnologia a seguir indicadas:

António Alves & C.ª, Filhos Sucessores.

Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L.

Corame - Construtora Metálica, S. A. R. L.

Estaleiro António Pena - Reparação e Construção Naval.

Grupo Handy.

Grupo T. M. T.

João Nunes da Rocha.

Manuel Pereira Roldão & Filhos.

Saprel - Sociedade Aero-Portuguesa de Representações, Lda.

Simões & C.ª, Lda.

Sonorte - Sociedade de Estruturas Metálicas do Norte, S. A. R. L.

Presidência do Conselho de Ministro, 15 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/06/plain-215864.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215864.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 370/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica

    Altera os Decretos-Leis n.os 907/76 e 422/76, e 252/77, respectivamente de 31 de Dezembro, de 29 de Maio e 15 de Junho (intervenções do Estado nas empresas privadas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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