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Aviso 11326/2003, de 28 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 11 326/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 3/2003 - concurso interno geral de ingresso para provimento de três vagas da categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de pessoal de enfermagem. - 1 - Por despacho da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes de 23 de Setembro de 2003, faz-se público que, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 257, de 8 de Novembro de 2001, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares vagos na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem, do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria 917/94, de 14 de Outubro, com a actualização dada pela Portaria 559/2003, de 16 de Julho.

2 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para provimento das vagas referidas no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho é no Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, sito na Quinta de Arnes, 3130-003 Alfarelos.

5 - Vencimento - o correspondente ao escalão 1 da categoria posta a concurso e que consta da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - a selecção será feita utilizando o método de avaliação curricular (prevista no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro), de acordo com uma fórmula que visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências funcionais da categoria posta a concurso, os aspectos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro. Os resultados obtidos serão classificados de 0 a 20 valores, conforme previsto no n.º 2 do artigo 34.º e nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 37.º do mesmo decreto-lei, resultando a classificação final da seguinte fórmula da avaliação curricular:

CF=((HAx6)+(FAPx4)+(EPx6)+(OECRx4))/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FAP=formação e aperfeiçoamento profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes.

Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula de classificação, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento, serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - ser funcionário ou agente, sendo que, no caso destes últimos, deverão enquadrar-se no conteúdo dos n.os 4 e 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

9.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril, e do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à presidente da comissão de gestão do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, redigido em papel branco, de formato A4, e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 13 horas e 30 minutos às 17 horas), podendo também ser enviado pelo correio, sob registo e aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, Quinta de Arnes, 3130-003 Alfarelos, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

11 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número do bilhete de identidade, data de emissão e de renovação, bem como o serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, número de inscrição da Ordem dos Enfermeiros, residência, código postal completo e telefone e ou telemóvel);

b) Funções que exerce e instituição onde se encontra colocado;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações profissionais;

e) Pedido para ser admitido, com identificação do concurso a que se candidata, bem como o número e a data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

12 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento comprovativo da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, expresso em anos, meses e dias;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Certidão narrativa de nascimento;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Certificado de registo criminal;

g) Atestado de robustez física.

13 - É dispensada a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d), e), f) e g) do n.º 12 desde que o candidato declare no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

14 - Os candidatos que exerçam funções no Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 12 por os mesmos constarem no processo individual.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

17 - Constituição do júri:

Presidente - Arlindo Marques Silvério, enfermeiro especialista do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Vogais efectivos:

1.º Álvaro Ferreira Isidoro, enfermeiro graduado do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

2.º Maria Isabel Paiva Mendes, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

Vogais suplentes:

1.º Sónia Alexandra Ramos Quelhas, enfermeira graduada do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

2.º Victor José Lourenço Pinto, enfermeiro graduado do quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes.

18 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

9 de Outubro de 2003. - A Presidente da Comissão de Gestão, Maria Luísa Oliveira Rosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158450.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-14 - Portaria 917/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Centro Psiquiátrico de Recuperação de Arnes, aprovado pela Portaria n.º 866/81, de 28 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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