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Despacho 20625/2003, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 20 625/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego na chefe do meu Gabinete, licenciada Raquel Dias Lopes Sabino Pereira, a competência para a prática dos seguintes actos, no âmbito do Gabinete da Secretária de Estado da Habitação:

a) Gestão do pessoal do Gabinete;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o respectivo pagamento;

c) Autorizar o pagamento de despesas resultantes de deslocações em serviço, com ou sem abono antecipado de ajudas de custo;

d) Autorizar a requisição de passaportes de serviço especial, nos termos do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;

e) Autorizar a deslocação e a requisição de guias de transporte, incluindo via aérea, ou a utilização de viatura própria por membros do Gabinete ou individualidades que tenham de se deslocar em serviço do Gabinete;

f) Autorizar o pessoal do Gabinete a conduzir viaturas afectas ao Gabinete, nos termos do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

g) Autorizar despesas eventuais de representação do Gabinete até ao montante de Euro 500;

h) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços por conta das dotações orçamentais do Gabinete até ao montante estabelecido na lei para os directores-gerais;

i) Autorizar a constituição de fundos permanentes até ao montante máximo correspondente a 1/12 da dotação orçamental;

j) Autorizar a constituição de fundos de maneio, bem como as despesas por conta do orçamento do Gabinete, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

l) Autorizar despesas em moeda estrangeira e de anos anteriores, nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

m) Gerir o orçamento do Gabinete e autorizar, nos termos do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, as alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam de intervenção do Ministro das Finanças.

n) Autorizar a antecipação de duodécimos.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de Setembro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.

3 de Outubro de 2003. - A Secretária de Estado da Habitação, Maria do Rosário Cardoso Águas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2158273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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