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Aviso 8087/2003, de 21 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8087/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, não estão sujeitos à fiscalização prévia do tribunal de contas, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados por despacho do director regional de Educação de Lisboa nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98 de 17 de Junho e 17 de Outubro, para o exercício das funções correspondentes às categorias e nas escolas abaixo indicadas:

Nome ... Escola ... Categoria ... Início de funções ... Termo de funções

Lurdes Maria Batista Carvalho ... Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Pedro II ... AAE ... 7-3-2003 ... 3-7-2003

Ana Cristina Santos Henriques Pombas ... Agrup. de Escolas Elias Garcia ... AAE ... 19-5-2003 ... 30-6-2003

Jacinto Rafael Pimenta Godinho ... Básica 2.º e 3.º Ciclos D. João I ... AAE ... 3-2-2003 ... 3-7-2003

Maria Cândida de Jesus Monteiro ... Básica 2.º e 3.º Ciclos D. João I ... AAE ... 2-5-2003 ... 30-6-2003

Maria Cristina Mendes de Carvalho Silva ... Secundária Cacilhas Tejo ... AAE ... 21-2-2003 ... 30-6-2003

Ana Bela de Oliveira Raposo Carrilho ... Secundária Alfredo dos Reis Silveira ... AAE ... 13-5-2003 ... 11-7-2003

16 de Setembro de 2003. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, Aníbal Neves de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2156854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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