Aviso 8087/2003 (2.ª série) - AP. - Nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, não estão sujeitos à fiscalização prévia do tribunal de contas, os contratos de trabalho a termo certo, celebrados por despacho do director regional de Educação de Lisboa nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89 de 7 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98 de 17 de Junho e 17 de Outubro, para o exercício das funções correspondentes às categorias e nas escolas abaixo indicadas:
Nome ... Escola ... Categoria ... Início de funções ... Termo de funções
Lurdes Maria Batista Carvalho ... Básica dos 2.º e 3.º Ciclos D. Pedro II ... AAE ... 7-3-2003 ... 3-7-2003
Ana Cristina Santos Henriques Pombas ... Agrup. de Escolas Elias Garcia ... AAE ... 19-5-2003 ... 30-6-2003
Jacinto Rafael Pimenta Godinho ... Básica 2.º e 3.º Ciclos D. João I ... AAE ... 3-2-2003 ... 3-7-2003
Maria Cândida de Jesus Monteiro ... Básica 2.º e 3.º Ciclos D. João I ... AAE ... 2-5-2003 ... 30-6-2003
Maria Cristina Mendes de Carvalho Silva ... Secundária Cacilhas Tejo ... AAE ... 21-2-2003 ... 30-6-2003
Ana Bela de Oliveira Raposo Carrilho ... Secundária Alfredo dos Reis Silveira ... AAE ... 13-5-2003 ... 11-7-2003
16 de Setembro de 2003. - O Director de Serviços de Recursos Humanos, Aníbal Neves de Carvalho.