Aviso 10 801/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para assistentes administrativos especialistas do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos. - 1 - Autorizado por despacho de 25 Setembro de 2003 do inspector-geral de Jogos, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral para assistente administrativo especialista.
2 - Área funcional - competem genericamente ao assistente administrativo especialista funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas às várias áreas de actividade administrativa, designadamente as respeitantes à contabilidade, economato, património, expediente geral e gestão de pessoal, com apoio de aplicações informáticas.
3 - Lugares e prazo de validade - o concurso visa o preenchimento de dois lugares do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, anexo ao Decreto-Lei 184/88, de 25 de Maio, alterado pela Portaria 1290/95, de 31 de Outubro, e caduca com o preenchimento dos mencionados lugares.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 184/88, de 25 de Maio e 141/2001, de 24 de Abril.
5 - Vencimento, local, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a categoria correspondente da respectiva carreira do regime geral, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, e demais legislação aplicável, as funções serão exercidas na sede dos serviços ou nas instalações de São João da Talha, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo - 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso, considerando-se válidos os requerimentos apresentados até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, sendo entregues pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
7.2 - Local de apresentação - Rua de D. Luís I, 5, 2.º, 1200-149 Lisboa.
7.3 - Forma de apresentação do requerimento - o requerimento de admissão, dirigido ao inspector-geral de Jogos e contendo a indicação do concurso e categoria a que concorre, deverá explicitar os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;
b) Indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal a que pertence e categoria que detém.
7.4 - Documentos a juntar ao requerimento:
a) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), passada pelo serviço a que pertence, da qual conste, de forma inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo, categoria detida e antiguidade na categoria actual, na carreira e na função pública;
Classificação de serviço (expressão quantitativa) no período em referência;
b) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de permanência e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas;
c) Certificados comprovativos das acções de formação profissional realizadas.
8 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão exigidos na alínea a) do n.º 7.4 deste aviso determina a exclusão do concurso.
9 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada como método de selecção a avaliação curricular.
10 - Classificação final - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no único método de selecção aplicável, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas.
12 - Publicitação - à divulgação da relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como à lista de classificação final, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 33.º, no n.º 2 do artigo 34.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Composição do júri:
Presidente - Manuel Monteiro Pinto de Carvalho, inspector superior principal.
Vogais efectivos:
Arlete da Conceição Silveira, chefe de repartição.
Maria Teresa de Lima Pinto Nunes, chefe de secção.
Vogais suplentes:
Orlando António Fernandes da Graça, inspector superior principal.
João Vaz Rodrigues, assistente administrativo especialista.
29 de Setembro de 2003. - O Inspector-Geral, Joaquim Caldeira.