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Aviso 10786/2003, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 786/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 3 de Maio de 2003 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso com vista ao preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Formação e Documentação (DFD), do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.

2 - Área de actuação - no âmbito da DGITA, enquanto organismo dotado de um centro de informática de grande dimensão, compete, designadamente ao chefe da Divisão de Formação e Documentação o exercício das funções dirigentes definidas no artigo 13.º do Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, nos seguintes termos:

a) Planear, coordenar e realizar as acções tendentes à formação e ao aperfeiçoamento profissional do pessoal;

b) Colaborar com a DGCI e a DGAIEC na formação do pessoal destes serviços, em matérias relativas a informática e sistemas de informações;

c) Assegurar a gestão da biblioteca da DGITA;

d) Propor e coordenar processos de difusão de informação bibliográfica e de documentação técnica.

3 - Requisitos legais:

3.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3.2 - Requisitos especiais - reunir cumulativamente, por força do disposto nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os seguintes requisitos:

a) Possuir licenciatura adequada ao desempenho do cargo;

b) Estar integrado em carreira do grupo de pessoal técnico superior com quatro anos de experiência profissional em cargos inseridos na mesma.

4 - Composição do júri - na sequência de sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, realizado no dia 23 de Setembro de 2003, nas instalações onde funciona a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, a que se refere a acta 226/2003, de 23 de Setembro, daquela Comissão, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro António Manuel Canhão Ramos Lopes, director-geral.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Antonieta Torres Saraiva, coordenadora de Área de Sistemas.

Licenciada Maria de Fátima Gonçalves Dias Braz, directora de serviços, em regime de substituição.

Vogais suplentes:

Licenciada Olga Maria Gomes Pereira Lousa, coordenadora de Área de Sistemas.

Licenciada Maria Rosa Quedas de Almeida, coordenadora de Núcleo de Sistemas.

O presidente do júri será substituído, nas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

5 - Métodos de selecção - no presente concurso são utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 8.º da citada Lei 49/99.

5.1 - De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º da citada Lei 49/99, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.2 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

5.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

5.4 - No sistema de classificação é, ainda, aplicado o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

5.5 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, designadamente afixadas no local indicado no n.º 8.1 do presente aviso.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

7 - Local de trabalho, vencimento e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e do Decreto-Lei 158/96, de 3 de Setembro, e legislação complementar. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão dos Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º piso (Edifício Satélite), apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Situação profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública);

d) Indicação do cargo e concurso a que a candidatura diz respeito;

e) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da citada Lei 49/99.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, datado e assinado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras e datas de obtenção da formação;

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

c) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Documento comprovativo da situação profissional (categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública), bem como outros considerados necessários.

8.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos indicados nas alíneas b), c) e d) do n.º 8.3 do presente aviso, desde que os mesmos constem do seu processo individual.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a falta da declaração de que possuem os requisitos legais de admissão exigida na alínea e) do n.º 8.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

9 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, com rectificação introduzida pela Declaração de Rectificação 13/99, de 21 de Agosto, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 51/98, de 11 de Março, Portaria 458/98, de 30 de Julho, e despacho 6810/2003, de 21 de Fevereiro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 7 de Abril de 2003.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de Outubro de 2003. - O Director-Geral, António Ramos Lopes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 51/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), definindo as atribuições, orgãos, estrutura, competências e funcionamento. Dispõe sobre a transferência patrimonial e serviços de informática, da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) e da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC), para a DGITA, bem como estabelece normas de gestão orçamental e de transição de pessoal de carreira informática afecto à (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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