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Aviso 7959/2003, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 7959/2003 (2.ª série) - AP. - Contrato de trabalho a termo certo. - Para os devidos efeitos se torna público que foi autorizada a celebração de contrato de trabalho a termo certo e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo da alínea d) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, por sete meses, eventualmente renováveis por igual período, até ao limite de dois anos, com os indivíduos a seguir indicados:

Celeste de Jesus Pereira Barroncas - por despacho do vice-presidente da Câmara foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 10 de Setembro de 2003.

Guilhermina Maria Teixeira da Costa - por despacho do vice-presidente da Câmara, foi autorizada a celebração do contrato a termo certo em 10 de Setembro de 2003.

Maria de Fátima Martins Vilela - por despacho do vice-presidente da Câmara, foi autorizada a celebração de contrato a termo certo em 15 de Setembro de 2003.

(Isento de visto do Tribunal de Contas, segundo o disposto no artigo 3.º da Lei 13/96, de 20 de Abril.)

18 de Setembro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Agostinho Borges Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-20 - Lei 13/96 - Assembleia da República

    REPRISTINA, EM PARTE, A LEI 86/89, DE 8 DE SETEMBRO, QUE REFORMA A ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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