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Decreto-lei 462/77, de 9 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 838/76, de 3 de Dezembro (Estatuto do Oficial do Exército).

Texto do documento

Decreto-Lei 462/77

de 9 de Novembro

Considerando que o artigo 4.º do Decreto-Lei 838/76, de 3 de Dezembro, se refere, por lapso, à alínea c) do artigo 33.º do Estatuto do Oficial do Exército, quando a disposição visada era a alínea e) do mesmo artigo;

Considerando estar já ultrapassado o prazo para a respectiva rectificação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 3/76, de 10 de Setembro:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 4.º do Decreto-Lei 838/76, de 3 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 4.º São eliminadas a alínea e) do artigo 33.º, a condição 6.ª da alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º, o n.º 4 do artigo 84.º, o artigo 85.º, a alínea d) do n.º 1 do artigo 104.º e o artigo 114.º, todos do Decreto-Lei 176/71, de 30 de Abril.

Art. 2.º Os efeitos deste diploma retrotraem-se à data da publicação do Decreto-Lei 838/76, de 3 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 12 de Outubro de 1977.

Promulgado em 19 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/11/09/plain-215556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-04-30 - Decreto-Lei 176/71 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro

    Aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-10 - Lei 3/76 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições relativas à publicação, identificação e formulário dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-03 - Decreto-Lei 838/76 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, que aprova o novo Estatuto do Oficial do Exército.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-24 - Decreto-Lei 34-A/90 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Não tem documento Em vigor 1990-04-30 - DECLARAÇÃO DD3339 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-30 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 34-A/90, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 20 (suplemento), de 24 de Janeiro de 1990

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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