Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD7745, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 54/72, de 15 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e nos do artigo 4.º do mesmo diploma, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 520/76, de 5 de Junho, e ainda de conformidade com o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 11/76, de 31 de Dezembro:

(ver documento original) À dotação inscrita no cap. 01, div. 01, C. E. 44.09 «Outras despesas correntes:

Diversas» é aposta a observação (ver nota 51), com a redacção (ver nota a):

(nota 51) Inclui 200000$00 para despesas resultantes do funcionamento da Comissão de Dinamização da Implementação da Lei Orgânica do MAP e 300000$00 para o pagamento de encargos resultantes da publicação do Decreto-Lei 195-A/76, de 16 de Março.

À dotação inscrita no cap. 04, div. 01, as observações apostas nas dotações inscritas nas seguintes rubricas:

C. E. 01.42 «Remunerações de pessoal diverso» (ver nota 4);

C. E. 31.00 «Aquisição de serviços - Não especificados» (ver nota 17);

passam a ter, respectivamente, as seguintes redacções (ver nota b):

(nota 4) Inclui 5475100$00 para o Centro de Investigações Florestais e 9200000$00 para defesa contra fogos.

(nota 17) Inclui 1720000$00 para o Centro de Investigações Florestais, 5000000$00 para defesa contra fogos e 80000$00 para cursos de reciclagem.

No cap. 06, div. 01, C. E. 44.09 «Outras despesas correntes: Diversas», a observação (ver nota 24) passa a ter a seguinte redacção (ver nota c):

(nota 24) A importância inscrita terá a seguinte aplicação: 55513296$00 para o pagamento, ...

À dotação inscrita no cap. 08, div. 01, C. E. 42.00, alínea 1 «Transferências - Particulares: Diversas» é aposta a observação (ver nota 52), com a seguinte redacção (ver nota d):

(nota 52) Para subsídios a conceder nos termos do Decreto-Lei 82/77, de 5 de Março.

No cap. 09, div. 01, C. E. 01.41 «Salários do pessoal eventual», a observação (ver nota 27) passa a ter a seguinte redacção (ver nota d):

(nota 27) Inclui 2259100$00 para campanhas profilácticas.

À dotação inscrita no cap. 11, div. 01, C. E. 31.00 «Aquisição de serviços - Não especificados» é aposta a observação (ver nota 53), com a seguinte redacção (ver nota e):

(nota 53) Inclui 94000000$00 para pagamento de licenças de pesca à Mauritânia.

No cap. 50, div. 15 «Investimentos do Plano: Investigação e desenvolvimento tecnológico», à observação (ver nota 48) afecta a diversos programas é acrescido aos serviços nela indicados o Instituto de Reorganização Agrária (ver nota f).

À dotação inscrita no cap. 50, div. 15, subdiv. 12, C. E. 44.09 «Investimentos do Plano:

Investigação e desenvolvimento tecnológico: Direcção-Geral da Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático: Conclusão do navio pesqueiro: Outras despesas correntes: Diversas», é aposta a observação (ver nota 54), com a seguinte redacção (ver nota g):

(nota 54) Inclui 24435000$00 para pagamento dos empréstimos já concedidos pelo FRAIP ao sector.

No cap. 50, div. 15, subdiv. 13 «Investimentos do Plano: Investigação e desenvolvimento tecnológico: Direcção-Geral da Investigação e Protecção dos Recursos Vivos e do Ambiente Aquático - Instalação e apetrechamento do edifício», é anulada a observação (ver nota 49) aposta ao total da subdivisão (ver nota g):

(nota a) Decreto-Lei 334-A/77, de 12 de Agosto. Despachos de 17 de Outubro e 5 de Dezembro de 1977. Acordo prévio de 15 de Dezembro de 1977.

(nota b) Decreto-Lei 334-A/77, de 12 de Agosto. Despacho de 15 de Dezembro de 1977. Acordo prévio de 19 de Dezembro de 1977.

(nota c) Despacho de 20 de Outubro de 1977. Acordo prévio de 31 de Outubro de 1977.

(nota d) Decreto-Lei 334-A/77, de 12 de Agosto.

(nota e) Decreto-Lei 334-A/77, de 12 de Agosto. Despacho de 25 de Novembro de 1977.

(nota f) Despacho de 1 de Julho de 1977.

(nota g) Decreto-Lei 537-A/77, de 30 de Dezembro.

Alteração à separata n.º 2 Alterações resultantes da revisão do Orçamento Geral do Estado postas em execução pelo Decreto-Lei 334-A/77, de 12 de Agosto, como se segue:

(ver documento original) São alteradas as observações respeitantes aos números a seguir indicados, as quais passam a ter as seguintes redacções (ver nota a):

(5) Inclui 216000$00 para o Centro de Investigações Florestais.

(6) Inclui 143750$00 para o Centro de Investigações Florestais.

(7) Inclui 5115350$00 para o Centro de Investigações Florestais e 9200000$00 para defesa contra fogos.

(23) Inclui 2259100$00 para campanhas profilácticas.

(nota a) Decreto-Lei 334-A/77, de 12 de Agosto. Despacho de 15 de Dezembro de 1977. Acordo prévio de 16 de Dezembro de 1977.

11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezembro de 1977.

- Pelo Director, Fernando Homem Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/31/plain-215489.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-02-15 - Decreto-Lei 54/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Disciplina a abertura de créditos e a transferência de verbas orçamentais.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-16 - Decreto-Lei 195-A/76 - Ministério da Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro

    Determina a abolição da enfiteuse respeitante a prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-05 - Decreto-Lei 520/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Introduz alterações ao Dec Lei 54/72 de 15 de Fevereiro, no tocante a transferência de verbas no Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Lei 11/76 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado para 1977.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-05 - Decreto-Lei 82/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Atribui competência ao Ministro da Agricultura e Pescas para autorizar a distribuição de verbas orçamentadas para concessão de subsídios para que não haja legislação especial.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-12 - Decreto-Lei 334-A/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento

    Põe em execução a revisão do Orçamento Geral do Estado para 1977.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-30 - Decreto-Lei 537-A/77 - Ministério das Finanças

    Põe em execução as alterações ao Orçamento Geral do Estado para 1977.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda